Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Fevereiro de 2017.

​DECRETO Nº 13

DECRETO Nº 13, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.

Súmula: “Institui ponto facultativo nos órgãos públicos do Município de Figueirópolis D`Oeste-MT e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor,EDUARDO FLAUSINO VILELA,Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste - MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Figueirópolis D Oeste – MT.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 27 de Fevereiro e 01 de março de 2017.

Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e Infraestrutura o Funcionamento e Atendimento dos serviços essenciais e emergenciais afetos à sua responsabilidade, área e competência.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Eduardo Flausino Vilela

Prefeito Municipal