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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Dezembro de 2024, de número 4.638, está disponível.
Dispõe sobre a nomeação do Conselho de Proteção e Defesa do Consumidor-CONDECON, de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos da Lei Municipal nº 1.547, de 25 de junho de 2014, institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor-CONDECON, e
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho de Proteção e Defesa do Consumidor-CONDECON, de acordo com a Lei Municipal nº 1.547, com mandato de dois anos contados a partir da posse dos membros – na seguinte forma:
I – Coordenador Municipal do PROCON (membro nato)
Titular: Ivanilda Correa Pinto de Arruda
II – Representante da Secretaria de Educação
Titular: Márcia Aparecida Teodoro de Almeida Brambila
Suplente: Irani Rodrigues de Faria Lourenção
III – Representante da Vigilância Sanitária e Endemias
Titular: Carlos Eduardo Penha Carvalho
Suplente: Gabriel Pereira da Souza
IV – Representante da Secretaria de Fazenda
Titular: Douglas Sampaio Pereira
Suplente: Luana Monez Chagas
V – Representante do Poder Executivo Municipal
Titular: Antônio Carlos Mariano Santiago
Suplente: Agnaldo Roque Hudson Borgati Rodrigues
VI – Representante da Secretaria de Agricultura
Titular: Ademir Patrik de Moura
Suplente: Meirivania Alves de Souza
VII – Representante dos Fornecedores – Câmara de Dirigentes Lojistas-CDL
Titular: Gabriel Moreda Neto
Suplente: Wander José Delforno
VIII – Representante das Associações de Moradores de Bairros
Titular – Otaviano Azambuja
Suplente – Dailson Anunciação Cebalho
IX – Representante da Central das Associações de Pequenos Produtores Rurais
Titular – Lucivaldo Jardim dos Santos
Suplente – Aristídes do Prado Carvalho Neto
X – Representante da OAB
Titular – Anatoly Hodniuk Júnior
Suplente – Gustavo Tostes Cardoso
XI – Ouvidor Geral do Município
Titular – Claudecir Alves Feitosa
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de abril de 2017.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal