Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Maio de 2017.

DECRETO Nº 47, DE 03 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica composto o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, conforme Lei nº 1.508, de 27 de setembro de 2013.

Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA fica, assim, constituído:

I – PODER EXECUTIVO:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Renalto Ferreira Bina Júnior

Suplente: Betania Rigoni da Silva

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Elisabete Aparecida Nogueira dos Santos

Suplente: Jeusilene Cristina Volpato da Silva

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular: Maria José de Oliveira Silva

Suplente: Márcia Aparecida Teodoro de Almeida Brambilla

Secretaria Municipal de Fazenda

Titular: Andressa Nunes de Almeida

Suplente: Roselene Gamero de Oliveira

Secretaria Municipal de Administração

Titular: Silvia dos Santos

Suplente: Reginaldo de Souza Fernandes

II – ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

ENTIDADES FILANTRÓPICAS

Rotary Clube

Titular: Maria André da Costa

Maçonaria Filhos de Noé

Suplente: Cledivaldo José Rodrigues

ENTIDADES DE CLASSE

Sindicato Rural

Titular: Anízio Cassia de Almeida

Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Suplente: Vagner Cassia de Oliveira

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES

Associação de Moradores do Bairro Jardim Zeferino II

Titular: Otaviano Azambuja Martins

Associação de Moradores do Bairro Jardim Popular

Suplente: Amado Máximo da Silva

OAB – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Titular: Gustavo Tostes Cardoso

Suplente: Mirian Costa Cardoso

PASTORES E MOVIMENTOS RELIGIOSOS

Igreja Evangélica Assembleia de Deus

Titular: Diego Jonas Caetano

Primeira Igreja Batista

Suplente: Alexandro Cardoso Araújo

Art. 3º O CMDCA, em sua composição, terá a vigência de 02 (dois) anos – com mandato de 03/05/2017 a 03/05/2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 03 dias do mês de maio de 2017.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal