Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Maio de 2017.

DECRETO Nº 48, DE 08 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica composto o Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS em conformidade com a Lei nº 1.194/2008.

Art. 2º O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS fica, assim, constituído:

I – PODER EXECUTIVO:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Patrícia Casagrande Ferreira Alves

Suplente: Jusérgio da Silva Mota

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Elisabete Aparecida Nogueira dos Santos

Suplente: Jeusilene Cristina Volpato da Silva

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular: Maria José de Oliveira Silva

Suplente: Márcia Aparecida Teodoro de Almeida Brambilla

Secretaria Municipal de Fazenda

Titular: Andressa Nunes de Almeida

Suplente: Roselene Gamero de Oliveira

Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio

Titular: Ademir Patrik de Moura

Suplente: Meirivania Alves de Souza

II – ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

Associação de Moradores dos Bairros Unidos

Titular: Géssica da Silva Rosa Ribeiro

Suplente: Rosivania Aparecida dos Santos Rezende

Associação Comunitária dos Moradores do Jardim Zeferino II

Titular: Otaviano Azambuja Martins

Suplente: Sérgio Silveira Lima

Associação dos Moradores do Jardim Bela Vista

Titular: Adilson Oliveira Parizoto

Suplente: Fidelis José de Souza

Associação dos Moradores do Bairro Jardim Popular

Titular: Celma Piassali Silva

Suplente: José Tabua da Silva

Representante da AMAD – Associação Mato-grossense dos Deficientes

Titular: João Timóteo Tavares

Representante da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

Titular: Rogério Franco

Art. 3º O CMAS, em sua composição, terá a vigência de 02 (dois) anos – com mandato de 08/05/2017 a 07/05/2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de maio de 2017.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal