Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Agosto de 2017.

DECRETO Nº 69, DE 31 DE JULHO DE 2017

Estabelece o Valor da Terra Nua-VTN, por hectare de imóvel rural, no município de São José dos Quatro Marcos para fins de cobrança e fiscalização e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e em consonância com as atribuições que lhe confere o disposto no Art. 153, parágrafo 4° e Inciso III da Constituição Federal que permite aos Municípios, por meio de convênio com a União, fiscalizar e cobrar o ITR, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal;

Considerando, em atendimento ao Art. 6° da Instrução Normativa nº 884 da RFB, de 5 de novembro de 2008, que o Município deverá informar os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB) e, ainda, a Instrução Normativa nº 1.640, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a prestação de informações do Valor da Terra Nua (VTN);

E considerando a necessidade de fixar os respectivos valores de áreas rurais por hectare,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído para fins de lançamento de Imposto Territorial Rural-ITR, amparados no Art. 153, parágrafo 4° Inciso III da Constituição Federal, os valores descritos no quadro abaixo para a terra nua por hectare de imóvel rural localizado no município de São José dos Quatro Marcos-MT.

Ano

2017

Setores

Lavoura

Aptidão Boa

Lavoura

Aptidão

Regular

Lavoura

Aptidão

Restrita

Pastagem

Plantada

Silvicultura ou

Pastagem Natural

Preservação da Fauna ou Flora

1

Parque Industrial Municipal (não se aplica)

2

21.134,57

17.541,69

13.948,81

17.541,69

7.016,68

3

14.679,69

12.184,14

9.688,59

12.184,14

4.873,66

4

20.421,52

16.949,86

13.478,20

16.949,86

6.779,95

Parágrafo Único. Os valores constantes na tabela serão remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e cruzamento de informações.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 31 dias do mês de julho de 2017.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal