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VejaA edição assinada digitalmente de 7 de Fevereiro de 2025, de número 4.671, está disponível.
Dispõe sobre a composição da Comissão de Reestruturação do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos – PREVIQUAM, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica composta a Comissão de Reestruturação do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos – PREVIQUAM, para a finalidade de estudos técnicos destinados à construção de proposições à atualização das Leis e Normas do referido Fundo de Previdência, diante dos impactos da reforma previdenciária nacional.
Parágrafo Único: Esta Comissão terá a seguinte composição e representatividade, através de seus membros titulares e respectivos suplentes:
Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos - PREVIQUAM:
_ Jairo de Lima Souza (titular)
_João Claret Donadel (suplente)
Sindicato dos Servidores Públicos de São José dos Quatro Marcos - SISPQUAM:
_Antônio Carlos Mariano Santiago (titular)
_Dulcimar Mazete Justimiano dos Santos (suplente)
Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos:
_Gildomar Alves da Silva Junior (titular)
_Rosimeire Alves de Aguiar (suplente)
Secretarias Municipais:
Administração:
_Afonso Teixeira Lopes Neto (titular)
_Edson Marques Costa (suplente)
Agricultura:
_Alessandro Casado da Silva (titular)
_Ademir Patrik de Moura (suplente)
Assistência Social:
_Valdecir Barboza de Souza (titular)
_Silvana Vieira Barretos (suplente)
Educação:
_Wilian Ricardo Costa (titular)
_Elaine Aparecida de F. Puglia Alexandre (suplente)
Fazenda:
_Reginaldo de Souza Fernandes (titular)
_Andressa Nunes de Almeida (suplente)
Gabinete:
_Claudiney Alves Ribeiro (titular)
_Miguel de Souza Andrade Júnior (suplente)
Obras:
_Juvercino Lourenço de Oliveira (titular)
_César Pereira de Souza (suplente)
Saúde:
_Lúcio Paes Ferreira (titular)
_Estevão Sanchez da Silva (suplente)
Art. 2º A referida Comissão terá a vigência de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado o seu prazo por igual período.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de outubro de 2017.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal