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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Dezembro de 2024, de número 4.638, está disponível.
Dispõe sobre regulamentação da Lei nº 1.612/2016 que trata sobre o Regulamento da Inspeção Industrial e Higiênico-Sanitária dos Produtos de Origem Animal, no município de São José dos Quatro Marcos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso,Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe são conferidas e nos termos da Lei Municipal nº 1.612, de 25 de fevereiro de 2016,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Inspeção Industrial e Higiênico-Sanitária dos Produtos de Origem Animal, no município de São José dos Quatro Marcos-MT, em anexo, o qual estabelece normas disciplinares que regulam em todo o território deste município a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal, destinadas a preservar a inocuidade, a identidade, a qualidade, a integridade dos produtos, a saúde e os interesses do consumidor.
Art. 2º O cumprimento do disposto neste Decreto é obrigatório e aplica-se aos produtos de origem animal comercializados no município de São José dos Quatro Marcos.
§ Único Os produtos acima mencionados deverão ser obrigatoriamente inspecionados pelo Serviço de Inspeção Municipal-SIM local ou pelo Serviço de Inspeção Sanitária Estadual-SISE ou pelo Serviço de Inspeção Federal-SIF.
Art. 3º Cabe à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, através da Secretaria Municipal de Fomento Agropecuário, Indústria e Comércio – por intermédio do Serviço de Inspeção Municipal, dar cumprimento à execução da inspeção, abrangendo os aspectos industriais e higiênico-sanitários dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados produtos vegetais preparados, transformados, depositados ou em trânsito.
§ Único À Secretaria Municipal de Saúde compete, através da Vigilância Sanitária, a fiscalização nos estabelecimentos comerciais atacadistas, varejistas e similares.
Art. 4º Este Decreto e respectivo Regulamento entrarão em vigor a partir de sua data de publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 81, de 21 de outubro de 2016.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de abril de 2018.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal