Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Outubro de 2018.

LEI Nº 1.700, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.

LEI Nº 1.700, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.

Dispõe sobre autorização para celebrar convênios com instituições financeiras para concessão de operações de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas – mediante consignação de prestações em folha de pagamento e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e contratos, com as instituições financeiras para concessão de operações de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil aos servidores públicos municipais efetivos ativos, inativos e pensionistas – mediante a consignação de prestações em folha de pagamento.

§ 1º Fica estabelecido que, para tais fins, são também equiparados a servidores públicos municipais efetivos ativos os Agentes Comunitários de Saúde-ACS e os Agentes de Combate a Endemias-ACE.

§ 2º O valor a ser consignado não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do salário base acrescido de adicional por tempo de serviço, subtraídos os descontos obrigatórios.

§ 3º Para fins de apuração do valor salarial percebido pelo servidor municipal, devem ser considerados os proventos oriundos da Lei Municipal nº 1.650/2017, e aqueles previstos no Decreto nº 65, de 02 de julho de 2018.

§ 4º A consignação das prestações devidas pelo servidor à Instituição Financeira em decorrência das operações financeiras aludidas no caput, somente poderá ser procedida e obedecida pelo órgão responsável pelo pagamento da remuneração após a devida autorização do respectivo servidor, que será irrevogável e irretratável durante a vigência da operação de crédito celebrada entre ele e a Instituição Financeira.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de publicação; ficam revogadas as Leis Ordinárias Municipais nº 1.074/2005, nº 1.409/2011 e demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 04 de outubro de 2018.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal