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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Dezembro de 2024, de número 4.638, está disponível.
RETIFICAÇÃO: A matéria Publicada no Diário Oficial da AMM na Quinta-Feira dia 17 de Janeiro de 2019, referente a LEI Nº. 1.702 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018 - ATUALIZAÇÃO IGP-M, já entrou em vigor em 2018, tendo a necessidade da atualização somente por decreto. Portanto faço valer o Decreto 009 de 17 de Janeiro de 2019.
DECRETO Nº. 009 DE 17 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DAS MODALIDADES LICITATÓRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.
O Senhor RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a dicção do Artigo 120 da Lei Federal nº. 8.666/1993, que dispõe sobre normas para licitações e contratos da Administração Pública, entre outras providências;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam monetariamente corrigidos os valores e modalidades licitatórias, constantes na Lei Municipal nº 1.702/2018, aplicando-se o índice IGP–M (Índice Geral de Preços de Mercado) calculados através do Aplicativo “Calculadora do Cidadão”, disponível no portal eletrônico do Banco Central do Brasil, para o período de Exercício de 2019, nos seguintes termos:
I – Para obras e serviços de engenharia | Tipos | VLR. ANTERIOR | IGP-M | VLR. Final p 2019 |
ÍTEM I - CONVITE | R$ 663.010,38 | 7,55% | R$ 713.067,66 | |
ÍTEM I - TOMADA DE PREÇO | R$ 6.665.462,52 | 7,55% | R$ 7.168.704,94 | |
ÍTEM I - CONCORRÊNCIA | R$ 6.665.462,52 | 7,55% | R$ 7.168.704,94 | |
II – Para compras e serviços não referidos | ÍTEM II - CONVITE | R$ 355.491,34 | 7,55% | R$ 382.330,94 |
ÍTEM II - TOMADA DE PREÇOS | R$ 2.888.367,10 | 7,55% | R$ 3.106.438,82 | |
ÍTEM II - CONCORRÊNCIA | R$ 2.888.367,10 | 7,55% | R$ 3.106.438,82 |
Art. 2º Os limites dos percentuais referentes à dispensa de licitação, estipulados no Art. 24, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/1993, deverão observar o limite de 10% (dez por cento) estabelecidos no art. 1º, incisos I e II respectivamente.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 17 de janeiro de 2019.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL