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DECRETO Nº 019, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
Divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do município de São José dos Quatro Marcos, no ano de 2019.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no ano de 2019, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro (terça-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;
II - 04 de março (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
III - 05 de março (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
IV - 06 de março (quarta-feira) Cinzas - ponto facultativo;
V - 19 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
VI - 21 de abril (domingo) Tiradentes - feriado nacional;
VII - 1º maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
VIII - 12 de maio (domingo) Data alusiva ao falecimento do Padre George Joseph Pierre Marie Martin - feriado municipal (conforme Lei nº 1.652/2017);
IX - 15 de junho (sábado) Aniversário de São José dos Quatro Marcos - feriado municipal;
X - 20 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
XI - 21 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
XII - 07 de setembro (sábado) Independência do Brasil - feriado nacional;
XIII - 12 de outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XIV - 28 de outubro (segunda-feira) Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XV - 02 de novembro (sábado) Finados - feriado nacional;
XVI - 15 de novembro (sexta-feira) Proclamação da República - feriado nacional;
XVII - 20 de novembro (quarta-feira) Consciência Negra - feriado estadual;
XVIII - 14 de dezembro (sábado) Emancipação Política de São José dos Quatro Marcos - ponto facultativo (conforme Lei nº 1.674/2017);
XIX - 24 de dezembro (terça-feira) - ponto facultativo;
XX - 25 de dezembro (quarta-feira) Natal - feriado nacional;
XXI - 31 de dezembro (terça-feira) - ponto facultativo.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2019.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal