Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2019.

DECRETO Nº 019, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

DECRETO Nº 019, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.

Divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do município de São José dos Quatro Marcos, no ano de 2019.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no ano de 2019, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro (terça-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;

II - 04 de março (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;

III - 05 de março (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;

IV - 06 de março (quarta-feira) Cinzas - ponto facultativo;

V - 19 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;

VI - 21 de abril (domingo) Tiradentes - feriado nacional;

VII - 1º maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;

VIII - 12 de maio (domingo) Data alusiva ao falecimento do Padre George Joseph Pierre Marie Martin - feriado municipal (conforme Lei nº 1.652/2017);

IX - 15 de junho (sábado) Aniversário de São José dos Quatro Marcos - feriado municipal;

X - 20 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;

XI - 21 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;

XII - 07 de setembro (sábado) Independência do Brasil - feriado nacional;

XIII - 12 de outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;

XIV - 28 de outubro (segunda-feira) Dia do Servidor Público - ponto facultativo;

XV - 02 de novembro (sábado) Finados - feriado nacional;

XVI - 15 de novembro (sexta-feira) Proclamação da República - feriado nacional;

XVII - 20 de novembro (quarta-feira) Consciência Negra - feriado estadual;

XVIII - 14 de dezembro (sábado) Emancipação Política de São José dos Quatro Marcos - ponto facultativo (conforme Lei nº 1.674/2017);

XIX - 24 de dezembro (terça-feira) - ponto facultativo;

XX - 25 de dezembro (quarta-feira) Natal - feriado nacional;

XXI - 31 de dezembro (terça-feira) - ponto facultativo.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal