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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Dezembro de 2024, de número 4.638, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL N.º 015, DE 13 FEVEREIRO DE 2019
Declara Calamidade Pública na região atendida pela Rodovia MT 339 no Município de São José dos Quatro Marcos - MT.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012 e CONSIDERANDO:
I– O desgaste natural da rodovia e ausência de manutenção em seu leito e o comprometimento estrutural da Ponte localizada na MT 339 no trecho compreendido entre o Rio Bugres e o Rio Cabaçal, coordenadas -15°28ʹ2.13ʺS -58°8ʹ43,50ʺO, incorrendo na necessidade da interdição da mesma por colocar em risco a vida e o patrimônio daqueles que por ali transitam;
II– Que em decorrência da interdição da referida ponte, fica seriamente prejudicada o escoamento da produção da região haja vista ser a mesma produtora de produtos agrícolas e de pecuária de corte e leiteira;
III– Que a interdição ainda provoca a suspensão do transporte dos alunos para as unidades de ensino, cujas aulas já estão em curso, bem como dificulta o atendimento à saúde dos moradores da região atendida;
DECRETA:
Art. 1º– Fica declarada Calamidade Pública, na Ponte entre o Rio Bugres e o Rio Cabaçal, no município de São José dos Quatro Marcos - MT, em decorrência do comprometimento estrutural da citada ponte na rodovia MT 339.
Art. 2º– Notifique-se o Legislativo Municipal para as providências que se julgarem necessárias.
Art. 3º– Considerando ser rodovia de domínio do Estado, após ouvido o Legislativo, oficie-se o Estado de Mato Grosso para que o mesmo possa promover as intervenções que o caso requer, visando o restabelecimento da normalidade daquela região.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 13 de Fevereiro de 2019.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal