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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Dezembro de 2024, de número 4.638, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL N.º 016, DE 13 FEVEREIRO DE 2019
Declara Calamidade Pública na região atendida pela Rodovia MT 175 no Município de São José dos Quatro Marcos - MT.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012 e CONSIDERANDO:
I– O desgaste natural da rodovia MT 175 e ausência de manutenção periódica em seu leito e o comprometimento no trecho de São José dos Quatro Marcos com limites ao município de Mirassol D’Oeste – MT e Araputanga - MT, coordenadas -15°6161111 S -58°1216475 O e -15°5103279 S -58°2822692 O, incorrendo na necessidade recuperação imediata da mesma por colocar em risco a vida e o patrimônio daqueles que por ali transitam;
II– Que em decorrência da volumosa quantidade de buracos na pista, fica seriamente prejudicada o escoamento da produção da região, haja vista ser a mesma produtora de produtos agrícolas e de pecuária de corte e leiteira, bem como prejudica o transporte de cidadãos e dos alunos para as unidades de ensino, cujas aulas já estão em curso e também dificulta o atendimento à saúde dos moradores da região atendida;
III– Que pela situação precária da rodovia MT 175, provoca-se uma grande quantidade de acidentes, inclusive com vítimas fatais;
DECRETA:
Art. 1º– Fica Declarada Calamidade Pública, na MT 175, no município de São José dos Quatro Marcos – MT no trecho de São José dos Quatro Marcos com limites ao município de Mirassol D’Oeste – MT e Araputanga - MT, coordenadas -15°6161111 S -58°1216475 O e -15°5103279 S -58°2822692 O, em decorrência do seu estado precário, prejudicando o transporte de produção agrícola, pecuária, bem como de cidadãos e de alunos e pelo alto índice de acidentes, inclusive com vítimas fatais.
Art. 2º– Notifique-se o Legislativo Municipal para as providências que se julgarem necessárias.
Art. 3º– Considerando ser rodovia de domínio do Estado, após ouvido o Legislativo, oficie-se o Estado de Mato Grosso para que o mesmo possa promover as intervenções que o caso requer, visando o restabelecimento da normalidade daquela região.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 13 de fevereiro de 2019.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal