Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2019.

​DECRETO MUNICIPAL N.º 016, DE 13 FEVEREIRO DE 2019 - Declara Calamidade Pública na região atendida pela Rodovia MT 175 no Município de São José dos Quatro Marcos - MT.

DECRETO MUNICIPAL N.º 016, DE 13 FEVEREIRO DE 2019

Declara Calamidade Pública na região atendida pela Rodovia MT 175 no Município de São José dos Quatro Marcos - MT.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012 e CONSIDERANDO:

I– O desgaste natural da rodovia MT 175 e ausência de manutenção periódica em seu leito e o comprometimento no trecho de São José dos Quatro Marcos com limites ao município de Mirassol D’Oeste – MT e Araputanga - MT, coordenadas -15°6161111 S -58°1216475 O e -15°5103279 S -58°2822692 O, incorrendo na necessidade recuperação imediata da mesma por colocar em risco a vida e o patrimônio daqueles que por ali transitam;

II– Que em decorrência da volumosa quantidade de buracos na pista, fica seriamente prejudicada o escoamento da produção da região, haja vista ser a mesma produtora de produtos agrícolas e de pecuária de corte e leiteira, bem como prejudica o transporte de cidadãos e dos alunos para as unidades de ensino, cujas aulas já estão em curso e também dificulta o atendimento à saúde dos moradores da região atendida;

III– Que pela situação precária da rodovia MT 175, provoca-se uma grande quantidade de acidentes, inclusive com vítimas fatais;

DECRETA:

Art. 1º– Fica Declarada Calamidade Pública, na MT 175, no município de São José dos Quatro Marcos – MT no trecho de São José dos Quatro Marcos com limites ao município de Mirassol D’Oeste – MT e Araputanga - MT, coordenadas -15°6161111 S -58°1216475 O e -15°5103279 S -58°2822692 O, em decorrência do seu estado precário, prejudicando o transporte de produção agrícola, pecuária, bem como de cidadãos e de alunos e pelo alto índice de acidentes, inclusive com vítimas fatais.

Art. 2º– Notifique-se o Legislativo Municipal para as providências que se julgarem necessárias.

Art. 3º– Considerando ser rodovia de domínio do Estado, após ouvido o Legislativo, oficie-se o Estado de Mato Grosso para que o mesmo possa promover as intervenções que o caso requer, visando o restabelecimento da normalidade daquela região.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 13 de fevereiro de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal