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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Dezembro de 2024, de número 4.638, está disponível.
Regulamenta o Art. 9º da Lei Complementar nº 001, de 13 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a forma e o prazo para o recolhimento dos tributos municipais e respectivos acréscimos no município de São José dos Quatro Marcos.
O Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. Ronaldo Floreano dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; considerando odisposto no Artigo 9º da Lei Complementar nº 001, de 13 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal; considerando a necessidade de recolher e atualizar os tributos municipais e considerando a necessidade da regulamentação das atividades do setor;
DECRETA:
Artigo 1º Com fundamento no Artigo 9º da Lei Complementar nº 001/2001 – Código Tributário Municipal, o setor tributário passará a efetuar descontos sobre a cota única ou parcelada do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU relativo ao Exercício de 2019, nos seguintes percentuais:
I- o contribuinte que optar pelo pagamento em cota única com o vencimento para o dia 31 de maio de 2019, gozará de 20% de desconto sobre o valor total do imposto – conforme disposto no Decreto Municipal nº 022/2019;
II- o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado em duas vezes iguais, gozará de 10% de desconto, com vencimentos em 13 de junho e 13 de julho de 2019;
III- o contribuinte que optar pelo pagamento em três parcelas, poderá fazer com os seguintes prazos de vencimento: 1ª parcela em 13 de junho, 2ª parcela em 13 de julho e 3ª parcela em 13 de agosto de 2019.
Art. 2º Serão beneficiados com desconto a que se refere o artigo supracitado, apenas os contribuintes que efetuarem o pagamento até a data dos vencimentos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de São José dos Quatro Marcos-MT, 15 de março de 2019.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS Prefeito Municipal