Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Março de 2019.

DECRETO Nº 029, DE 18 DE MARÇO DE 2019

Dispõe sobre data para realização do Primeiro Mês da Conciliação Tributária do Exercício 2019, no âmbito do município de São José dos Quatro Marcos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto no Artigo 9º da Lei Complementar nº 01, de 13 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal) e considerando o que dispõe o Artigo 1º da Lei nº 1.644, de 01 de março de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica designado o período de 19 de março a 19 de abril de 2019, para a realização do Primeiro Mês da Conciliação Tributária do Exercício de 2019, no âmbito do município de São José dos Quatro Marcos-MT, que se fará estrita observância ao estabelecido na Lei nº 1.644/2017.

Art. 2º O prazo para adesão à concessão dos benefícios será até o dia 19 de abril de 2019, condicionada esta data como prazo final para pagamento da primeira parcela ou parcela única, nos termos do Artigo 3º da Lei nº 1.644/2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 18 dias do mês de março de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal