Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Abril de 2019.

DECRETO Nº 040, DE 22 DE ABRIL DE 2019

Declara Calamidade Pública na região do Km 01 ao Km 02 da Rodovia MT 339, no Município de São José dos Quatro Marcos-MT.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012 e CONSIDERANDO:

I– O desgaste natural da rodovia e ausência de manutenção em seu leito e o comprometimento da pavimentação do Km 01 ao Km 02 na MT 339 no trecho compreendido entre a sede do município e o Hospital Municipal, inclusive nas coordenadas cartesianas 15º37’23’’S 58º10’41’’W, que possui uma tubulação que está bem comprometida, incorrendo na necessidade da interdição da mesma a qualquer momento, por colocar em risco a vida e o patrimônio daqueles que por ali transitam;

II– Que em decorrência da possível interdição da referida tubulação que corta a MT339, ficará seriamente prejudicada a trafegabilidade, pois esta é a principal via de acesso ao Hospital Municipal, bem como ao Distrito de Santa Fé D’Oeste, várias comunidades e assentamento rurais, inclusive ao Município de Rio Branco – MT, prejudicando ainda o escoamento da produção da região haja vista ser a mesma produtora de produtos agrícolas e de pecuária de corte e leiteira;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Calamidade Pública, do Km 01 ao Km 02 na MT 339 no trecho compreendido entre a sede do município de São José dos Quatro Marcos-MT e o Hospital Municipal, inclusive nas coordenadas cartesianas 15º37’23’’S 58º10’41’’W, que possui uma tubulação que está bem comprometida, incorrendo na necessidade da interdição da mesma a qualquer momento, por colocar em risco a vida e o patrimônio daqueles que por ali transitam.

Art. 2º Notifique-se o Legislativo Municipal para as providências que se julgarem necessárias.

Art. 3º Considerando ser rodovia de domínio do Estado, oficie-se o Estado de Mato Grosso para que o mesmo possa promover as intervenções que o caso requer, visando o restabelecimento da normalidade daquela região.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 22 de abril de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal