Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Novembro de 2019.

DECRETO Nº 117, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre prorrogação do mandato dos diretores das unidades escolares da rede pública municipal de ensino de São José dos Quatro Marcos, dos coordenadores pedagógicos e dos membros dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar-CDCEs.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe são atribuídas e com base nos princípios da Gestão Democrática emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394/1996-LDB, da Lei Estadual nº 7.040/1998 com suas alterações e das Leis Municipais nº. 755/1998 e nº 1.541/2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado o mandato dos diretores das unidades escolares da rede pública municipal de ensino de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, ora em vigor, para exercerem a sua função até 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo único Fica estendida ao mesmo prazo a vigência dos coordenadores pedagógicos das unidades escolares da rede pública municipal de ensino.

Art. 2º Ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar-CDCE de cada unidade de ensino, cabe aos seus membros o mesmo efeito de prorrogação – com sua vigência até 31 de dezembro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de novembro de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal