Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Dezembro de 2024, de número 4.639, está disponível.
Dispõe sobre composição de Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica composta a Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, formada pelos seguintes membros e representatividades:
Secretaria Municipal de Assistência Social:
_Silvana Cristina Cano Izidro
_Betãnia Rigoni da Silva
Secretaria Municipal de Administração:
_Rosângela Aparecida Corrêa
Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
_Édna Aparecida Bianchini
_Agnaldo Roque Hudson Borgati
Secretaria Municipal de Fazenda:
_Andressa Nunes de Almeida
Secretaria Municipal de Saúde:
_Célia Dias Rodrigues Gomes
Secretaria de Estado de Educação:
_Ronaldo Ramon Surubi Soares
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA:
_Aparecida de Fátima Mourão Nascimento
_Michela Cláudia Duarte da Silva
_Mirian Avelino da Cunha
_Geraldo de Oliveira Barbosa
_Lúcio Paes Ferreira
_Rogério Alves Corrêa
_Suelen Cristye Bernal
_Valdecir Barbosa de Souza
_Derly Batista Puger
Conselho de Segurança Pública-CONSEG:
_Mércia Aparecida do Carmo
Ordem dos Advogados do Brasil-OAB:
_Elisângela Rodrigues da Silva
Programa Educacional de Resistência às Drogas-PROERD:
_Gonçalo Carlos Rodrigues Souza
Desbravadores:
_Kelvin de Oliveira Bispo
Conselho Tutelar de São José dos Quatro Marcos:
_Flávio da Penha Silva
_Ana da Silva Martinez
Faculdade de Quatro Marcos-FQM:
_Fabiana Sabino Figueiredo Sanches
Art. 2º A referida comissão terá o prazo de até 06 (seis) meses para a elaboração e apresentação dos resultados dos trabalhos – contados a partir da publicação deste Decreto Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal