Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2020.

DECRETO Nº 019, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre composição de Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica composta a Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, formada pelos seguintes membros e representatividades:

Secretaria Municipal de Assistência Social:

_Silvana Cristina Cano Izidro

_Betãnia Rigoni da Silva

Secretaria Municipal de Administração:

_Rosângela Aparecida Corrêa

Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

_Édna Aparecida Bianchini

_Agnaldo Roque Hudson Borgati

Secretaria Municipal de Fazenda:

_Andressa Nunes de Almeida

Secretaria Municipal de Saúde:

_Célia Dias Rodrigues Gomes

Secretaria de Estado de Educação:

_Ronaldo Ramon Surubi Soares

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA:

_Aparecida de Fátima Mourão Nascimento

_Michela Cláudia Duarte da Silva

_Mirian Avelino da Cunha

_Geraldo de Oliveira Barbosa

_Lúcio Paes Ferreira

_Rogério Alves Corrêa

_Suelen Cristye Bernal

_Valdecir Barbosa de Souza

_Derly Batista Puger

Conselho de Segurança Pública-CONSEG:

_Mércia Aparecida do Carmo

Ordem dos Advogados do Brasil-OAB:

_Elisângela Rodrigues da Silva

Programa Educacional de Resistência às Drogas-PROERD:

_Gonçalo Carlos Rodrigues Souza

Desbravadores:

_Kelvin de Oliveira Bispo

Conselho Tutelar de São José dos Quatro Marcos:

_Flávio da Penha Silva

_Ana da Silva Martinez

Faculdade de Quatro Marcos-FQM:

_Fabiana Sabino Figueiredo Sanches

Art. 2º A referida comissão terá o prazo de até 06 (seis) meses para a elaboração e apresentação dos resultados dos trabalhos – contados a partir da publicação deste Decreto Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal