Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2020.

LEI Nº 1.758, DE 03 DE ABRIL DE 2020

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPOR E REMANEJAR RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos/MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o Limite de 15% (quinze por cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício.

Artigo 2º - Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior, os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite definido no artigo 1º da presente lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos - MT, 03 de abril de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal