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VejaA edição assinada digitalmente de 13 de Setembro de 2024, de número 4.570, está disponível.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO MUNICIPAL, CONFORME ART. 24 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, ART. 6º DA RESOLUÇÃO 302 DO CONTRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. Ronaldo Floreano dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º - Fica vedado ao comércio local e residências a utilização de cones, faixas sinalizadoras ou qualquer outro meio que vise delimitar local de carga e descarga de mercadorias ou bens.
Parágrafo Único – A utilização de cones ou faixas de sinalização será autorizada excepcionalmente nas hipóteses de urgência, emergência ou quando a segurança e incolumidade de pessoas assim justificarem e, ainda assim, somente durante o período em que permanecer a situação excepcional.
Art. 2º - Fica estabelecido a Credencial de Estacionamento em vaga especial como requisito essencial para utilização de vagas de estacionamentos reservadas para idosos e pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
Art. 3º - A Credencial de estacionamento em vaga especial será gratuita; e terá validade de 01 (um) ano, sendo emitida pela Autoridade de Trânsito Municipal para identificar o beneficiário de vagas de estacionamento especial.
Parágrafo único: A credencial só terá validade assinada e carimbada pela autoridade de
Trânsito municipal.
Art. 4º - São consideradas beneficiárias da Credencial de vagas de estacionamento especial as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos conforme previsto na Lei Federal nº 10.741/2003 e pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida previstas na Lei Federal nº 10.690/2003.
Art. 5º - A Credencial de estacionamento em vaga especial poderá ser suspensa ou cassada a qualquer tempo, a critério da Coordenadoria de Trânsito o município, se verificadas quaisquer das seguintes irregularidades:
I – Comprovação o empréstimo da Credencial de estacionamento em vaga especial a terceiros;
II – Uso da cópia da Credencial dês estacionamento em vaga especial efetuada por qualquer processo;
III – Credencial de estacionamento em vaga especial rasurada ou falsificada;
IV – Em desacordo com as disposições contidas nas Resoluções 303 e 304/2008 do CONTRAN.
Art. 6º - A Coordenadoria de Trânsito do município poderá no caso de indicio de irregularidades notificar oficialmente o titular do benefício para que apresente a sua defesa em até 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação. E constatada a irregularidade, poderá adotar as medidas administrativas judiciais cabíveis, as quais poderão incluir a não renovação ou a suspensão da validade da Credencial de Estacionamento em Vaga Especial, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, ou, ainda, o cancelamento do benefício.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Prefeitura de São José dos Quatro Marcos-MT, aos 16 dias do mês de junho de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOSPrefeito Municipal