Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Julho de 2020.

COVID-19: DECRETO Nº 087, DE 08 DE JULHO DE 2020

“PRORROGA AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL RESTRITIVO OBRIGATÓRIO PREVISTAS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 79, DE 1º DE JULHO DE 2020”

O Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. Ronaldo Floreano dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 1º Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Cáceres-MT, no bojo dos autos nº 1001414-14.2020.4.01.3601, determinando ao Município de São José dos Quatro Marcos - MT a manutenção das medidas preventivas, tendo como parâmetro a classificação de risco de acordo com o crescimento da contaminação da doença e a taxa de ocupação dos leitos de UTI, nos moldes do Decreto Estadual nº 532;

CONSIDERANDO que o Município de São José dos Quatro Marcos - MT, de acordo com os dados contidos no Boletim Informativo nº 120, de 06 de julho de 2020, da Secretaria Estadual de Saúde, foi classificado como risco “ALTO”, uma vez que possui Taxa de Crescimento de Contaminação de 50,00% e Taxa de Ocupação de UTI em Cáceres em 100%;

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 966/2020, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ações ou omissões em atos relacionados a pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO as Recomendações n.ºs 09/2020, 14/2020 e 15/2020 (SIMP Nº 000335-084/2020) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através da Promotoria de Justiça de São José dos Quatro Marcos – MT; e

CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória Conjunta nº 001/2020 (SIMP Nº 000335-084/2020) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através de todas as Promotorias de Justiça das Comarcas da Região Oeste de MT.

D E C R E T A:

Art. 1º. Até o dia 12 de julho de 2020, ficam prorrogadas, no Município de São José dos Quatro Marcos - MT, as medidas de isolamento social restritivo obrigatório previstas no Decreto Municipal nº 79, de 1º de julho de 2020.

Art. 2º. O Art. 3º, do Decreto Municipal nº 079 de 1º de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. Os estabelecimentos comerciais, mesmo com trabalho interno, somente poderão funcionar de segunda a sexta das 7h00min às 19h00min e aos sábados das 07h00min às 15h00min, exceto Postos de Combustíveis e Farmácias de Plantão, que poderão permanecer em atendimento até as 22h00min, inclusive nos sábados, domingos e feriados, bem como Padarias que ficam autorizadas para atendimento nos domingos e feriados até as 11h00min.

§1º. Para as demais atividades comerciais de produtos e serviços, fica autorizado o trabalho aos sábados, domingos e feriados até as 22h00min, exclusivamente pelo sistema de entrega em domicílio (delivery) ou (drive thru).

§2º. As indústrias que trabalham em turnos ininterruptos poderão funcionar normalmente aos sábados e domingos.

§3º. Os feirantes residentes no município de São José dos Quatro Marcos-MT, atendendo todas as medidas restritivas e recomendações quanto à assepsia apresentadas no Decreto Municipal nº 30, de 31 de março de 2020 e posteriores, ficam autorizados à comercializarem seus produtos exclusivamente no Barracão da Feira Municipal, nos horários e dias especificados neste artigo, sendo vedada a comercialização aos domingos e terminantemente proibida em quaisquer dias da semana em pontos abertos nas vias públicas.”

Art. 3º. Fica determinada a quarentena coletiva obrigatória em todo o território do município de São José dos Quatro Marcos - MT, ou seja, a proibição de locomoção de qualquer cidadão, a partir do dia 09 de julho de 2020.

§1º. Entende-se por quarentena coletiva obrigatória que todos precisam ficar isolados em casa, com exceção daqueles que precisam trabalhar e ou se deslocarem para realização de atividades estritamente essenciais.

Art. 4º. Fica limitada a entrada de apenas uma pessoa por família em supermercados e estabelecimentos congêneres.

Art. 5º. Fica proibida a entrada de crianças em supermercados e estabelecimentos congêneres.

§1º. Considera-se criança, para os efeitos deste Decreto, a pessoa até doze anos de idade incompletos.

Art. 6º. Permanecem em vigor as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 79 de 1º de julho de 2020.

Art. 7º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 080, de 1º de julho de 2020.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com efeitos a partir do dia 09 de julho de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal, Prefeitura de São José dos Quatro Marcos-MT, aos 8 dias do mês de julho de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal