Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Julho de 2020.

EDITAL Nº 001/2020-PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, para contratação temporária de profissionais para atuação junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária contém normas e procedimentos para a contratação temporária imediata de profissionais à Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com o previsto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.056 de 28 de janeiro de 2005 e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 1.767 de 07 de maio de 2020.

1.2 - A divulgação do referido Edital de Processo Seletivo Simplificado estará disponível na internet, via site oficial da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos através do endereço eletrônico: saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM: diariomunicipal.org/mt/amm - a partir do dia 21 de julho de 2020.

1.3 - O Processo Seletivo Simplificado para tal contratação temporária será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações, e a fiscalização de sua execução caberá à Comissão de Processo Seletivo, constituída pela Portaria nº 043/2020.

1.4 - Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos será sempre o horário oficial local de São José dos Quatro Marcos-MT.

1.5 - O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público, para atender à necessidade temporária do Município, com início e fim de vigência, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.

2 - DAS FUNÇÕES

2.1 - A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender, excepcional e temporariamente, ao exercício das funções com exigência de formação em nível superior aos cargos de Assistente Social e de Psicólogo.

3 - DOS CARGOS E VAGAS

3.1 - As funções disponibilizadas e nível de ensino exigido para seus exercícios, assim como a jornada de trabalho, remuneração, cargos e vagas para contratação imediata, são os seguintes:

CARGOS, NÍVEL DE ENSINO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO

Cargos

Nível de Ensino

Carga Horária

Vagas

Remuneração (R$)

Assistente Social

Superior na Área

30h semanais

01

3.590,16

Psicólogo

Superior na Área

40h semanais

01

3.590,16

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir das 00h01min do dia 23/07/2020 até às 23h59min do dia 27/07/2020, com acesso através do site da Prefeitura Municipal: saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e posterior envio da ficha de inscrição + documentos (digitalizados em formato pdf) ao e-mail da Comissão de Processo Seletivo: seletivosocial@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

4.1.1 - A ficha de inscrição e demais anexos estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos: saojosedosquatromarcos.mt.gov.br – os mesmos deverão serão preenchidos, assinados e digitalizados em formato pdf, conforme a seguir:

_Ficha de Inscrição – Anexo II

_Títulos e qualificação complementar – conforme documentação constante no Anexo III: Da titulação para análise

_Registro no Conselho de Classe

_Declaração contida no Anexo V

_Declaração de Relação de Parentesco-DRP – Anexo VI

4.1.2 - Não haverá prazo destinado à isenção de taxas, visto que as inscrições serão gratuitas aos cargos disponíveis (atendendo aos casos especificados nas Leis Estaduais nº 6156/92, 7713/2002 e 8795/2008).

4.1.3 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de ratificação que forem necessárias para o bom andamento e fiel execução do Processo Seletivo, como também à Legislação Municipal.

4.1.4 - A realização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Prefeitura Municipal, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado por ela instituída, e da Secretaria Municipal de Assistência Social (caso solicitado pela Comissão), tendo em vista a não contratação de empresa terceirizada para tal evento.

4.1.5 - A relação das inscrições deferidas e indeferidas será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico: saojosedosquatromarcos.mt.gov.br na data prevista no cronograma.

4.1.6 - O candidato poderá interpor recurso contra a relação preliminar das inscrições mediante documento de solicitação para tal procedimento, conforme período indicado no Cronograma previsto no Anexo I. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. Tal solicitação será feita pelo próprio candidato, devidamente assinada e enviada em formato pdf ao e-mail da Comissão de Processo Seletivo: seletivosocial@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

4.1.7 - Caso o candidato seja convocado para a admissão e não compareça no dia e horário determinados na convocação, será considerado desistente da vaga e eliminado do certame.

4.1.8 - Ao referido certame serão prestadas informações através dos seguintes meios abaixo descritos:

Secretaria Municipal de Assistência Social: Fone de contato (065) 3251-2644, somente em dias úteis, das 8h às 12h.

4.2 - Ao candidato com deficiência (PcD), é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes, e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e o grau ou nível da deficiência, conforme disposto no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, que regulamenta a Lei nº 7.853/89 e em conformidade com o inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal.

4.3 - Aos candidatos negros e afrodescendentes é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 20% (vinte por cento) das vagas existentes, e das futuras, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.552 de 25 de setembro de 2014.

4.4 - Dada a disponibilidade de apenas 01 (uma) vaga para cada cargo neste Edital, não se aplica o disposto nos itens 6.2 e 6.3, sendo que todos os candidatos ficarão submetidos às vagas de ampla concorrência do Processo Seletivo Simplificado.

4.5 - O deferimento da inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

4.6 - A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição dos candidatos que prestarem declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou apresentarem irregularidades nas provas documentais no momento da inscrição ou da convocação do candidato.

5 - DA DOCUMENTAÇÃO:

5.1 - O candidato deve apresentar toda a documentação exigida neste Edital, após o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no ato da Admissão/Contratação, sob pena de eliminação do certame, não sendo aceita a entrega de documentos posteriormente.

5.2 - Após a convocação para o ato da Admissão, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar todos os documentos (original e cópia) exigidos no item 5.1 deste Edital, no dia e horário para o qual for convocado, de acordo com o Edital de Convocação para Contratação Temporária a ser divulgado na mesma data da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, conforme o Cronograma no Anexo I.

5.3 - Caso o candidato aprovado não apresente a documentação solicitada no dia e horário de sua convocação para contratação, estará eliminado do certame.

6- DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas:

6.2 - Cargo/função: Assistente Social e/ou Psicólogo:

6.2.1 - Entrega de documentação para análise de títulos (documentos digitalizados em formato pdf) no ato da inscrição. Os documentos para análise deverão ser enviados junto com a ficha de inscrição, via e-mail: seletivosocial@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br – respeitando o período de inscrição do referido Processo Seletivo Simplificado.

6.2.2 - O envio dos títulos previsto no item 6.2.1 deverá ser realizado da seguinte forma: o candidato deverá enviar a documentação pertinente, via upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), no prazo estabelecido no cronograma do certame (Anexo I), a fim de que a Banca de Análise de Títulos possa proceder com a avaliação dos mesmos.

6.2.3 - Caso o candidato deixe de apresentar o Diploma de Graduação na área de atuação ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar (nível superior) ou o faça de maneira incoerente, será desclassificado do certame. Além disso, é requisito para provimento que o candidato tenha registro no Conselho da Classe.

6.2.4 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária será a soma dos pontos obtidos em todas as etapas realizadas, de acordo com a função a ser exercida, com critérios de desempate elencados neste edital.

7 - DA ANÁLISE DE TÍTULOS

7.1 - Os candidatos terão seus títulos analisados pela banca do certame, conforme a seguir:

7.1.1 - Para seleção dos candidatos a contratos temporários, será utilizada a contagem de pontos de títulos, conforme a função e o disposto nos itens abaixo, observando-se a pontuação com base nos seguintes itens: Formação Acadêmica, Pós-Graduação (não sendo a mesma cumulativa) e Formação Continuada – ver Anexo III.

8 - DOS TÍTULOS

8.1 - Formação Acadêmica: Diploma de Graduação na área de atuação ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar (nível superior) - cujo documento receberá uma pontuação equivalente a 10 (dez) pontos.

8.2 - Pós-graduação: essa pontuação não será cumulativa; será, portanto, considerada a maior titulação de pós (somente cópia do título de maior pontuação):

a) Especialização na área de atuação – 20 (trinta) pontos;

b) Mestrado na área de atuação – 30 (quarenta) pontos;

c) Doutorado na área de atuação – 40 (cinquenta) pontos.

8.3 - Somente será concedida pontuação a título emitido por Instituição credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC). Deverá ser possível à Banca de Análise de Títulos verificar o credenciamento através da portaria e publicação em D.O.U. inclusos na cópia do certificado ou diploma apresentado.

8.4 - Formação Continuada:

Cursos de formação continuada somente na área correspondente ao cargo pleiteado, referente aos últimos três anos (2018,2019,2020) e registrados pela Instituição formadora, contendo carga horária e conteúdo ministrado.

5,0 (cinco) pontos para cada 40 horas comprovadas

Até o limite de 50 pontos

8.5 - Para contagem de pontos no critério de Formação Continuada, serão considerados certificados emitidos por Instituições formadoras credenciadas, de cursos realizados nos últimos 3 (três) anos.

9 - DOS RESULTADOS DAS ETAPAS

9.1 - A soma do Resultado Final, de acordo com a função a ser exercida, resultará no total de pontos obtidos pelo candidato não eliminado, que comporá a Classificação Final do candidato no Resultado Final do Processo Seletivo.

9.2 - Na ocorrência de empate entre os candidatos na soma da pontuação do certame, a decisão de desempate para a composição da Classificação da Etapa ou Final, dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função:

a) preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação na avaliação de títulos de pós-graduação e;

c) maior idade dentre candidatos não idosos.

9.3 - Para desempate através da idade dos candidatos, poderá ser levado em conta, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento do candidato.

10 - DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS

10.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado dos candidatos aprovados, será divulgado na internet, no endereço eletrônico: saojosedosquatromarcos.mt.gov.br – da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos, no dia 07 de agosto de 2020, a partir das 18h, obedecendo à ordem de classificação, e deverá ser publicado também no Diário Oficial da AMM: https://diariomunicipal.org/mt/amm.

10.2 - Todos os resultados, preliminares e finais de cada fase previstos no Cronograma do Processo Seletivo, serão passíveis de recurso pelo candidato.

10.3 - O recurso de cada resultado preliminar divulgado deverá ser realizado somente através do endereço eletrônico: seletivosocial@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e será julgado no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).

10.4 - O resultado do recurso de cada fase prevista será divulgado na internet no endereço eletrônico: www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

11 - DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO

11.1 - A convocação dos candidatos classificados será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de e-mail, contato telefônico e/ou edital de convocação a ser disponibilizado no site da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial da AMM para entrega obrigatória da documentação necessária à Admissão/Contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência, conforme Anexo VII.

11.2 - Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, será eliminado do certame.

11.3 - O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá segunda chamada para a convocação e o candidato que não comparecer no dia e horário da convocação será eliminado do certame.

11.4 - O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequência.

12 - DA CONTRATAÇÃO

12.1 - Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária, serão exigidos os seguintes documentos:

a) RG, CPF e Título Eleitoral, cópia do PIS ou PASEP;

b) Certidão de Nascimento/Casamento;

c) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

d) Cópia da Carteira de vacinação de filhos de até 05 anos.

e) Certificado de reservista;

f) Diploma de Ensino Superior da área da função a ser exercida (ou Atestado de Conclusão e Histórico Escolar) e registro no Conselho da Classe;

g) Comprovante de abertura de Conta Salário no Banco do Brasil: Agência de São José dos Quatro Marcos;

h) Comprovante de residência;

i) Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° e 2° Grau, do Poder Judiciário de Mato Grosso;

j) Certidão Negativa de débitos municipais;

k) Documento médico de aptidão física e mental;

l) Declaração de Relação de Parentesco, conforme Anexo VII;

m) Declaração de Bens;

n) Declaração de regularidade com a Justiça Eleitoral;

o) Declaração de Regularidade Funcional assinada - Anexo VI;

p) Diploma de Graduação na área de atuação ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar (Nível Superior).

13 - DA RESCISÃO

13.1 - Os contratos temporários destinados às vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:

a) posse de concursados;

b) a pedido;

c) retorno do titular da vaga;

d) faltas injustificadas igual ou superior a 5 % (cinco por cento) no bimestre;

e) atestado médico entregue após 72 horas;

f) desempenho insatisfatório das atribuições;

g) penalizado nos termos da legislação;

h) práticas de maus tratos a criança/estudantes conforme o ECA;

i) subemprego;

j) ajuste de turmas conforme portaria;

k) remoção do profissional efetivo em caráter excepcional;

l) prática de NEPOTISMO;

m) acúmulo ilegal de cargos públicos;

n) final do período contratado.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo são de inteira responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo e da Secretaria Municipal de Assistência Social.

14.2 - A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.

14.3 - Os candidatos penalizados em processo de sindicância e/ou Procedimento Administrativo Disciplinar, avaliação de desempenho inferior a 60% (sessenta por cento), e registro de desempenho insatisfatório comprovado através de evidências, não poderão ser recontratados mesmo aprovados neste Processo Seletivo.

14.4 - Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.

14.5 - Para fins de concretização do contrato temporário, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá preencher todos os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.056/2005, que define critérios para a nomeação e exercício dos cargos de provimento em comissão e para a contratação de pessoal por prazo determinado no âmbito do Município de São José dos Quatro Marcos-MT.

14.6 - O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará na abertura de processo de Sindicância junto à Comissão Permanente de Sindicância, vinculada ao Setor Jurídico da Prefeitura Municipal, para apuração dos fatos e constatando-se as irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades.

14.7 - Este certame tem sua validade até o dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado pelo período de 01 (um) exercício financeiro, desde que disponha de previsão orçamentária.

14.8 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

14.9 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições contrárias.

São José dos Quatro Marcos-MT, em 21 de julho de 2020.

Ronaldo Floreano dos Santos

Prefeito Municipal

EDITAL Nº 001/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ANEXO I

*CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DATAS

ATIVIDADES

LOCAIS

21/07/2020

Divulgação do Edital

Prefeitura Municipal e Associação Mato-grossense dos Municípios, via sites:

saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e diariomunicipal.org/mt/amm

23/07/2020

a

27/07/2020

Período de inscrições

Acesso via site saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e envio via e-mail da Comissão do Seletivo: seletivosocial@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

28/07/2020

Edital de divulgação das Inscrições do Seletivo

Acesso via sites saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e diariomunicipal.org/mt/amm

29/07/2020

a

30/07/2020

Interposição de recursos contra o Edital de Inscrições do Seletivo

Acesso via site saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e envio via e-mail da Comissão do Seletivo: seletivosocial@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

31/07/2020

Edital de Inscrições do Seletivo – pós-recursos

Acesso via sites saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e diariomunicipal.org/mt/amm

04/08/2020

Resultado do Processo Seletivo

Acesso via sites saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e diariomunicipal.org/mt/amm

05/08/2020 a

06/08/2020

Interposição de recursos contra o Resultado do Seletivo

Acesso via site saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e envio via e-mail da Comissão do Seletivo: seletivosocial@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

07/08/2020

Resultado Final do Processo Seletivo – pós-interposição de recursos

Acesso via sites saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e diariomunicipal.org/mt/amm

A partir de 07/08/2020

Homologação e Convocação dos aprovados no certame

Acesso via sites saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e diariomunicipal.org/mt/amm

*Todas as datas e horários deste Edital são previstos e podem sofrer alterações, conforme o interesse público.

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FICHA DE INSCRIÇÃO

Candidato:

Endereço (Rua/n°/Bairro):

Contato fone:

Email:

Idade:

CPF:

Nascimento:

RG:

Sexo: ( )M ( )F

Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado

Filiação:

Pai –

Mãe –

Cargo a que concorrerá:

( ) Assistente Social

( ) Psicólogo

Possui parentesco (1º, 2º, 3º grau) com membros da Comissão desse Processo Seletivo:

( ) Não ( ) Sim. - Quem?________________________________________________

São José dos Quatro Marcos, _______de _______________ de 2020.

___________________________________________

Assinatura (por extenso)

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DA TITULAÇÃO PARA ANÁLISE

Documentos para análise de títulos (Critérios/Indicadores/Cômputos/Pontos)

I. DA GRADUAÇÃO

Título

Ensino Superior

( )Assistência Social

( )Psicólogo

10,0

pontos

II. DAS PÓS-GRADUAÇÃO (maior titulação)

Título

Pós-Graduação

( )Especialização

( )Mestrado

( )Doutorado

20,0

30,0

40,0

pontos

III. DA QUALIFICAÇÃO COMPLEMENTAR

a.

Cursos de formação continuada realizados na área de atuação – com limite máximo de 50,0 pontos – certificados de 2018, 2019 e 2020.

5,0 pontos para 40h

TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA...................................................................

ANEXO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo de Assistente Social

(Conforme Lei Complementar nº 029/2011)

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Superior na área

c) Registro no Conselho da Classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Planejar programas de bem-estar e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.

b) Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalhos referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o Serviço Social através das agências; orientar nas seleções socioeconômicos para a concessão de auxílios e ou amparo pelos serviços de assistência a velhice, a infância abandonada, a cegos etc. Orientar investigações sobre situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com família legítima e a substituta, fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados por delito ou contravenção, bem como, a suas respectivas famílias: promover a reintegração dos condenados a suas famílias na sociedade, executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

Cargo de Psicólogo

(Conforme Lei Complementar nº 029/2011)

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Superior na área

c) Registro no Conselho da Classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades relacionadas com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao austamento individual.

b) Descrição Analítica: Desenvolver programas de ajustamento psicossocial no contexto organizacional. Traçar perfil psicológico. Desenvolver métodos e técnicas de psicologia organizacional. Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico. Colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados. Realizar entrevistas complementares. Propor soluções convenientes para os problemas de desajuste escolar, profissional e social. Colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária e na avaliação de seus resultados. Atender a portadores de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-os a escolas ou classes especiais. Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Desenvolver, aplicar e manter atualizados programas nas áreas de treinamento, recrutamento e seleção de pessoal e de avaliação de desempenho. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e com sua especialidade, ou que venham a ser solicitadas por seus superiores.

ANEXO V

DECLARAÇÃO

Eu ____________________________________________________________, portador do RG nº __________________ e do CPF nº_______________________,

devidamente qualificado no Requerimento de Inscrição, declaro, sob pena da lei e para que surtam os efeitos legais, que não fui punido administrativamente, decorrente de falta funcional e que não respondo a PROCESSO DE SINDICÂNCIA.

Declaro que não estou investido em ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO ILEGAL, conforme estabelece a Constituição Federal no Art. 37, inciso XVI, in verbis:

“É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, em qualquer esfera de governo, seja efetivo ou temporário”.

Declaro ainda, ter conhecimento da Lei Complementar 093/2003, Art. 132, inciso VIII, que estabelece a proibição da prática do NEPOTISMO in verbis:

“Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau”.

Declaro estar ciente de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, além de ensejar rescisão do contrato, poderá acarretar a instauração de processo cível e penal em meu desfavor.

Por ser verdade, firmo a presente em via única.

São José dos Quatro Marcos-MT, _____de _______________ de 2020.

Assinatura por extenso

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO- DRP

(Preencher de próprio punho, em letra cursiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e sem rasuras)

Eu, _________________________________________________________ portador do CPF nº _________________________ e do RG nº _______________________­,

declaro, ciente das consequências legais acerca da veracidade de minha informação, que:

( ) NÃO tenho cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

( )TENHO cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Caso Vossa Senhoria tenha marcado a segunda opção, informar abaixo o nome do

cônjuge ou parente (indicando o grau de parentesco), bem como o cargo ocupado

por este.

São José dos Quatro Marcos, ____de ___________de 2020.

Assinatura do Candidato

Campo disponível para observação/justificativa do interesse do declarante (facultativo):

ANEXO VII

TERMO DE DESISTÊNCIA

Eu, _______________________________________________________ portador do CPF nº_________________________ e do RG nº __________________________,

candidato (a) regularmente selecionado no Processo Seletivos Simplificado para desempenhar a função de ________________________________, nos termos do Edital nº _______, venho manifestar minha DESISTÊNCIA de ser contratado(a) para exercer o cargo em questão, e declaro ainda que estou ciente de que esta decisão descarta qualquer possibilidade de reconsideração da situação aqui registrada, restando inexequível a transferência de lotação para outra unidade, exceto por meio de nova classificação regida por processo seletivo distinto, ao tempo em que também registro minha ciência de que o próximo candidato classificado para o mesmo cargo poderá ser convocado, para a vaga ora liberada.

São José dos Quatro Marcos, ____de_______________de 2020.

Assinatura do Candidato