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VejaA edição assinada digitalmente de 13 de Setembro de 2024, de número 4.570, está disponível.
Dispõe sobre alteração de Decreto de nomeação do Conselho Municipal de Saúde-CMS, de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o disposto no Decreto nº 052, de 24 de maio de 2019, e nomeados os seguintes membros e respectivos suplentes para a composição do Conselho Municipal de Saúde-CMS, de São José dos Quatro Marcos-MT, nos termos da Lei nº 1.036, de 17 de junho de 2004:
I – Representantes do Governo Municipal:
a-) Titular: MILTS DE SOUZA LADEIA
Suplente: ADRIANA RODRIGUES DE MATOS SILVA
b-) Titular: ELISABETE APARECIDA NOGUEIRA DOS SANTOS
Suplente: DULCIMAR MAZETE JUSTIMIANO DOS SANTOS
II – Representantes dos Prestadores de Serviços:
a-) Titular: NILSON DA FRANCA DE OLIVEIRA
Suplente: JULIANA SOARES
b-) Titular: JÉFFERSON ALVES DE SOUZA
Suplente: ANDRÉ RICARDO DE PAULA
III – Representantes dos Usuários:
a-) Titular: DAVI PEREIRA DE OLIVEIRA CUNHA
Suplente: FRANCINEIDE FERREIRA DE MATOS
b-) Titular: LUÍS FERNANDO DA SILVA
Suplente: VANESSA DA ROCHA AVELINO
c-) Titular: NILMA REGINA COSTA LESSA
Suplente: ANDRIA MARA DA SILVA
d-) Titular: JAIRO DE LIMA SOUZA
Suplente: JOSÉ ALESSANDRO MAZETE JUSTIMIANO
e-) Titular: SAMUEL LEANDRO ROSA
Suplente: FÁBIO VIEIRA
f-) Titular: VILMA RODRIGUES DOS SANTOS
Suplente: FRANCISCA APARECIDA MILLER ALMEIDA
g-) Titular: JOÃO TIMÓTEO TAVARES
Suplente: VANDEIR ALVES FERNANDES
h-) Titular: ALDO DENÍCIO DE MELO
Suplente: ANTÔNIO TEIXEIRA DE LIMA
IV – Representantes dos Trabalhadores em Saúde:
a-) Titular: JAQUELINE BATISTA ALVARES
Suplente: JEUSILENE CRISTINA VOLPATO DA SILVA
b-) Titular: ADELFON PAULO DE ASSUNÇÃO
Suplente: JUSENIR DA SILVA MOTA
c-) Titular: LALCIMAR RAMOS DOS SANTOS
Suplente: IVANETE APARECIDA DE MELO FANELI
d-) Titular: CÉLIA DIAS RODRIGUES
Suplente: MÁBIA SIMONE DE ANDRADE
Art. 2º Os membros desse Conselho exercerão suas funções de acordo com as especificações da Lei Municipal nº 1.036, de 17 de junho de 2004.
Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde-CMS, Gestão 2019/2021, terá a sua vigência até o dia 24 maio de 2021, podendo ser prorrogado pelo período de 02 (dois) anos, dada a reeleição de seus membros.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de julho de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal