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VejaA edição assinada digitalmente de 13 de Setembro de 2024, de número 4.570, está disponível.
Consolida as medidas temporárias restritivas e os critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritiva às atividades públicas, para a prevenção dos riscos de disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19) no Município de São José dos Quatro Marcos-MT.
O Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. Ronaldo Floreano dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto atualiza e consolida as diretrizes para adoção de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas às atividades públicas para a prevenção dos riscos de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no Município de São José dos Quatro Marcos - MT, face ao cenário de disseminação do vírus, vivenciado em âmbito municipal.
Art. 2º Fica determinada a suspensão até o dia 16 de agosto de 2020 do atendimento ao Público na Prefeitura Municipal, Autarquias, Secretarias Municipais, Departamentos e Setores da Administração Pública Municipal, direta e indireta, durante a vigência deste Decreto Municipal, sendo que cada secretaria, departamento, setor, autarquia, se organizará para estabelecer alternativas de atendimento emergencial, podendo este ser permitido inclusive por mecanismos digitais e eletrônicos e ou por agendamento.
Parágrafo único A suspensão contida no caput deste artigo não se aplica às seguintes unidades e serviços:
a) Serviço de tratamento e distribuição de água e esgoto; b) Serviço de coleta de lixo e resíduos sólidos; c) Unidades básicas de saúde; d) Pronto atendimento em saúde; e) Fiscalização; f) Vigilância sanitária municipal; g) Serviços de obras emergenciais; h) Assistência Social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;Art. 16 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Prefeitura de São José dos Quatro Marcos-MT, aos 04 dias do mês de agosto de 2020. RONALDO FLOREANO DOS SANTOSPrefeito Municipal