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VejaA edição assinada digitalmente de 13 de Setembro de 2024, de número 4.570, está disponível.
Dispõe sobre alteração de decreto de nomeação do Conselho Consultivo e Fiscalizador do Departamento Autônomo de Água e Esgoto-DAAE, e dá outras providências.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o disposto no Decreto nº 038, de 14 de abril de 2020, de nomeação dos membros e suplentes do Conselho Consultivo e Fiscalizador, do Departamento Autônomo de Água e Esgoto-DAAE, de São José dos Quatro Marcos.
Art. 2° O referido Conselho terá a seguinte composição e representatividade:
_Diretor do Departamento Autônomo de Água e Esgoto-DAAE de São José dos Quatro Marcos: Claudiney Alves Ribeiro
_Representantes dos funcionários do Departamento Autônomo de Água e Esgoto-DAAE:
Titular: Alexandre César Valverde
Suplente: Maurício Silva Rocha
_Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda:
Titular: Rogério Alves Corrêa
Suplente: Antônio Carlos Mariano Santiago
_Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Jairo de Lima Souza
Suplente: Gabriel Pereira de Souza
_Representantes de Associação de Bairros:
Titular: Davi Pereira de Oliveira Cunha
Suplente: Aleandro dos Santos Siqueira
§ 1ºOs membros do referido Conselho Municipal não serão remunerados.
§ 2º O Presidente do Conselho será eleito em reunião pelos seus membros e devidamente lavrado em Ata.
§ 3º Os conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos, admitindo a recondução de maneira consecutiva apenas 01 (uma) vez.
Art. 3° Compete ao Conselho Consultivo e Fiscalizador:
I-Deliberar sobre:
a) Plano Municipal de Saneamento Básico de São José dos Quatro Marcos;
b) Programas anuais a serem executados proposto pela Diretoria;
c) Proposta Anual de Orçamento, sem prejuízo da competência legal dos poderes do Município,
d) Relatório econômico-financeiro de cada exercício;
e) Alienação de materiais inutilizados ou inaproveitáveis;
f) Baixa de bens patrimoniais;
g) Contratação de empréstimos;
h) Elaboração do seu Regimento Interno;
i) Desapropriações;
j) Alienação, permuta e oneração de bens.
II-Opinar sobre:
a) Questões relativas as atividades do DAAE que sejam submetidas a sua apreciação pelo Prefeito, diretor geral, ou qualquer dos conselheiros, sugerindo as medidas que julgar conveniente;
b) Tabelas dos Cálculos de Tarifas de Água e Esgoto, que serão submetidas à apreciação da Câmara Municipal.
Art. 4° Os membros do Conselho exercerão suas funções de acordo com a Lei Municipal Complementar nº 054, de 12 de dezembro de 2019.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos-MT, em 14 de agosto de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal