Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2020.

DECRETO Nº 172, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre prorrogação de vigência da gestão escolar das unidades da rede municipal de ensino de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 003/2020-CEE/MT, das normas de reorganização do calendário escolar para o Ano Letivo de 2020, adotadas em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);

_ considerando o disposto no Plano Estratégico-Pedagógico 2020, para aulas não presenciais, em função do período emergencial excepcional adotado pela Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e aprovado pelo Conselho Estadual de Educação (CEE-MT),

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência da gestão escolar das unidades de ensino da rede municipal de São José dos Quatro Marcos, aos cargos/função de Diretor Escolar e Coordenação Escolar, até o dia 26 de fevereiro de 2021.

Parágrafo único. A gestão escolar segue em conformidade com o cumprimento do calendário escolar, cujas aulas referentes ao Ano Letivo de 2020 finalizam na mesma data supracitada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de novembro de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal