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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Dezembro de 2024, de número 4.639, está disponível.
Dispõe sobre composição do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros (titulares e suplentes) para composição do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), de São José dos Quatro Marcos, em suas respectivas representatividades conforme a seguir:
a) Representantes do Poder Executivo Municipal:Titular: Maria José da Rocha
CPF: 820.205.401-00
Suplente: Dulcimar Mazete Justimiano dos Santos
CPF: 496.199.001-97
b) Representantes dos Professores e Alunos:Titular: Elismara Cristina Xavier Bejo
CPF: 020.922.091-08
Suplente: Lucilandes Correa de Lacerda
CPF: 918.517.691-52
Titular: Maria Luiza Agostinho Oliveira
CPF: 062.781.391-70
Suplente: Karollyne de Oliveira Salviano
CPF: 096.020.991-35
c) Representantes dos Pais de Alunos:Titular: Maria Cristina de Souza Oliveira
CPF: 017.258.001-36
Suplente: Eliane dos Santos Santiago
CPF: 941.901.941-15
Titular: Cléia Dias Vieira
CPF: 933.999.101-00
Suplente: Rosimeire Alves de Aguiar
CPF: 858.948.001-10
d) Representantes da Sociedade Civil:Titular: Agnaldo Antonio de Souza
CPF: 805.439.281-87
Suplente: Fábio da Costa Leite
CPF: 905.253.451-91
Titular: Claudecir Alves Feitosa
CPF: 395.781.351-45
Suplente: José Braz Bovo
CPF: 429.299.201-68
Art. 2º O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) terá a sua vigência de 05 de abril de 2021 a 05 de abril de 2025, cumprindo-se o disposto na Lei Municipal nº 1.345, de 08 de dezembro de 2010.
Art. 3º Dada a sua composição, o CAE fica assim formado:
Presidente: Lucilandes Correa de Lacerda (Representante dos Professores)
Vice-Presidente: Eliane dos Santos Santiago (Representante dos Pais de Alunos)
Art. 4º Os membros do CAE exercerão suas funções de acordo com a Lei Municipal nº 891, de 01 de fevereiro de 2001.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos-MT, em 30 de março de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal