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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Dezembro de 2024, de número 4.639, está disponível.
Atualiza as medidas temporárias às atividades públicas e privadas para prevenção dos riscos de disseminação do novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
_CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 874, de 25 de marco de 2021, que determinou novas medidas restritivas em todo o território do Estado de Mato Grosso, que classificou o Município de São José dos Quatro Marcos-MT como de Risco Alto;
_CONSIDERANDO que no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, nº 1003497- 90.2021.8.11.0000, determinou-se que as medidas restritivas impostas no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, devem prevalecer em todo Estado do Mato Grosso, advertindo-se expressamente os chefes dos Poderes Executivos Municipais que o não atendimento da ordem judicial ensejará a devida responsabilização, nos termos da lei.
_CONDIDERANDO o Decreto Estadual nº 897, de 16 de abril de 2021, que determinou novas medidas restritivas em todo o território do Estado de Mato Grosso;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II, e os §§ 3º, 7º e 9º do Art. 2º do Decreto nº 046, de 01 de abril de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
I - de segunda a sábado, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h e às 22h;
II - aos domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h e às 12h.
(...)
§3º Fica autorizado o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda restrito àqueles sentados à mesa do respectivo estabelecimento, respeitados os limites de horário e a capacidade permitidos para seu funcionamento, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos neste Decreto.
(...)
§7º Excepcionalmente, os restaurantes, poderão funcionar aos domingos até às 15h, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos neste decreto.
(...)
§9º Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 22h45min, permitido o serviço de delivery até às 23h59min, de segunda a domingo.”
Art. 2º Ficam alterados o caput e o §1º do Art. 4º do Decreto nº 046, de 01 de abril de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica instituída restrição de circulação de pessoas (Toque de Recolher) em todo o território do Município de São José dos Quatro Marcos-MT a partir das 23h até às 05h.
§1º Excetuam-se da restrição disposta no caput do presente artigo os funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após às 23h, bem como outras situações específicas a serem analisadas pela autoridade responsável pela fiscalização.”
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos-MT, 17 de abril de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal