Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Maio de 2021.

COVID-19: DECRETO Nº 072, DE 03 DE MAIO DE 2021

Altera o Decreto nº 066/2021, que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

_CONSIDERANDO, que as medidas não farmacológicas para contenção da disseminação da Covid-19 devem ser pautadas pela razoabilidade e proporcionalidade,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os §§ 5º e 6º do Art. 2º do Decreto Municipal nº 066, de 30 de abril de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - .....................................

(...)

§5º Durante a vigência deste Decreto, os eventos corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres e a prática de esportes são permitidos, observados os limites de horário definidos nos incisos deste artigo, permanecendo totalmente proibidos os eventos sociais e de lazer

§6º As atividades em igrejas, templos e congêneres, bem como eventos corporativos, empresariais, técnicos e científicos serão permitidas desde que respeitando o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos no inciso deste artigo, distanciamento mínimo de 1,5 metros, higienização e demais medidas contidas neste Decreto”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos-MT, 03 de maio de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal