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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Dezembro de 2024, de número 4.639, está disponível.
Dispõe sobre nomeação de membros ao Conselho Municipal de Iluminação Pública (CMIP) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso,Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Em consonância com a Lei Municipal nº 972, de 30 de dezembro de 2002; considerando o disposto no Decreto Municipal nº 008, de 28 de fevereiro de 2003, ficam nomeados os seguintes membros e suplentes ao Conselho Municipal de Iluminação Pública (CMIP) - a saber:
I- Representantes do Poder Executivo:
Titular: Benedito Catanoza
Suplente: Cícero Ismael Bezerra de Sá
II- Representantes do Poder Legislativo:
Titular: Edalvo Ribeiro de Lima
Suplente: Luzemeire Mônica de Araújo Caldeira
Titular: Sérgio Silveira Lima
Suplente: Whelington de Moura
III- Representantes das Associações de Bairros:
Titular: Rubens Lins Avelino
Suplente: José Táboa da Silva
IV- Representantes dos Distritos do Município:
Titular: Ângela Maria Pereira Soldera
Suplente: José Emídio de Souza
Art. 2º O Conselho Municipal de Iluminação Pública terá na formação de sua Comissão Executiva a seguinte composição:
Presidente: Edalvo Ribeiro de Lima
Secretário Executivo: Sérgio Silveira Lima
Parágrafo único Os demais membros farão parte do pleno deste Conselho Municipal.
Art. 3º O referido Conselho de Políticas Públicas, em sua composição, terá a vigência de 02 (dois) anos (2021/2023) - até o dia 19 de maio de 2023, podendo ser prorrogado em igual período.
Art. 4º O Conselho Municipal de Iluminação Pública terá em suas atribuições: deliberar, fiscalizar e acompanhar as aplicações dos recursos do Fundo Municipal de Iluminação Pública, arrecadados através da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), em conformidade com a Lei Municipal nº 972/2002, com o Decreto Municipal nº 008/2003 e observados os dispostos estabelecidos em legislação vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 19 de maio de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal