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VejaA edição assinada digitalmente de 13 de Setembro de 2024, de número 4.570, está disponível.
Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de São José dos Quatro Marcos, para Gestão 2021/2023 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso,Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros e respectivos suplentes para a composição do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de São José dos Quatro Marcos-MT:
I - Representantes do Governo Municipal:
a-) Titular: Luciana Maria Tosti de Lima
Suplente: Rosângela Aparecida Corrêa
b-) Titular: Kerlianne Martins Ferreira Soares
Suplente: Dulcimar Mazete Justimiano dos Santos
II - Representantes dos Prestadores de Serviços:
a-) Titular: Danilo dos Santos Bastos
Suplente: Juliana Soares
b-) Titular: André Ricardo de Paula
Suplente: Jefferson Alves de Souza
III - Representantes dos Usuários:
a-) Titular: Nelson dos Santos
Suplente: José Botelho
b-) Titular: Luís Fernando da Silva
Suplente: Vanessa da Rocha Avelino
c-) Titular: Wagner Cassia de Oliveira
Suplente: Andria Mara da Silva
d-) Titular: Jairo de Lima Souza
Suplente: Jheison Soares Raimundo
e-) Titular: Samuel Leandro Rosa
Suplente: José Táboa da Silva
f-) Titular: Vilma Rodrigues dos Santos
Suplente: Francisca Aparecida Miller Almeida
g-) Titular: João Timóteo Tavares
Suplente: Ísis Macedo de Oliveira
h-) Titular: Antônio Teixeira de Lima
Suplente: Aldo Denício de Melo
IV - Representantes dos Trabalhadores em Saúde:
a-) Titular: Débora Cristina Parizoto de Macedo Lopes
Suplente: Jaqueline Batista Alvares
b-) Titular: Poliana Alves Machado
Suplente: Jusenir da Silva Mota
c-) Titular: Ivanete Aparecida de Melo Faneli
Suplente: Lalcimar Ramos dos Santos
d-) Titular: Mábia Simone de Andrade
Suplente: Geraldo de Oliveira Barbosa
Art. 2º Os membros do Conselho exercerão suas funções de acordo com as especificações da Lei Municipal nº 1.036, de 17 de junho de 2004.
Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde (CMS), em sua composição, terá a vigência de 02 (dois) anos - Gestão 2021/2023, até o dia 10 de junho de 2023, podendo ser prorrogado em igual período, dada a reeleição de seus membros.
Parágrafo Único Para tal gestão, o CMS ficará assim composto:
Presidente: Antônio Teixeira de Lima
Vice-Presidente: Débora Cristina Parizoto de Macedo Lopes
Secretária: Kerlianne Martins Ferreira Soares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de junho de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal