Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Agosto de 2021.

DECRETO Nº 122, DE 02 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre regulamentação de vias de mão única – Rua Rondônia, Rua Jales e Rua Goiás, conforme Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas como vias de mão única as ruas: Rondônia, no sentido da Rua Ceres até a Rua Dom Pedro; Rua Jales, no sentido da Rua Presidente Getúlio Vargas até a Rua Cuiabá; Rua Goiás, no sentido da Rua Santa Catarina até a Avenida São Paulo.

Parágrafo Único Nas Ruas Rondônia e Rua Jales, fica proibido o estacionamento de veículos, exceto ônibus escolares, nos perímetros sinalizados próximos à Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos e o Centro de Educação Infantil Roseli Cristina Valério.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos-MT, em 02 de agosto de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal