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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Dezembro de 2024, de número 4.639, está disponível.
Atualiza as medidas de disseminação do novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.134, de 01 de outubro de 2021 - que atualiza as medidas de combate à disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO a redução do número óbitos e de casos confirmados para COVID-19 - conforme dados do Painel Epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a redução dos casos confirmados para COVID-19 local apontados nos últimos Boletins Informativos da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a ampliação da vacinação contra a COVID-19 e o aumento na distribuição de doses imunizantes, conforme painel de informações do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização constante das medidas não farmacológicas de combate à disseminação do mencionado vírus,
DECRETA:
Art. 1º Fica mantida, em toda municipalidade de São José dos Quatro Marcos, a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, inclusive para as pessoas que já estejam devidamente imunizadas.
Parágrafo único As medidas dispostas neste Decreto podem ser alteradas a qualquer momento considerando o contexto pandêmico.
Art. 2º Ficam determinadas as seguintes deliberações sobre a Educação:
§1º Fica permitido às unidades particulares de educação básica o funcionamento de suas atividades com 100% de seus educandos, de forma presencial.
§2º Fica mantido às unidades da educação básica do Governo do Estado de Mato Grosso em São José dos Quatro Marcos, o funcionamento das atividades letivas em conformidade com a legislação vigente ao ente Estadual.
§3º Fica permitido às unidades educacionais públicas municipais o retorno de suas atividades com 50% de seus educandos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I, em formato híbrido; e de 100% de seus educandos do Ensino Fundamental II, de forma presencial.
§4º Fica permitida às unidades particulares de ensino superior e cursos técnicos a retomada gradativa das atividades letivas, em conformidade com o Plano de Ação institucional aprovado pelo órgão de vigilância da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o disposto no Decreto nº 150/2021 e demais disposições contrárias.
São José dos Quatro Marcos-MT, 22 de outubro de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal