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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Dezembro de 2024, de número 4.639, está disponível.
Dispõe sobre instituição do Regulamento do Festival de Música 2021 de São José dos Quatro Marcos e dá outras providências.
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Regulamento do Festival de Música 2021 de São José dos Quatro Marcos-MT.
Art. 2º O Regulamento do Festival de Música 2021 deve ter afixação nos locais de costume bem como disponibilização no site da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT para conhecimento de todos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos-MT, 22 de novembro de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
F E S T I V A L D E M Ú S I C A 2 0 2 1
SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS – MT
R E G U L A M E N T O
CAPÍTULO I – DA REALIZAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º - O FESTIVAL DE MÚSICA 2021 - SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS – MT é um evento de âmbito nacional, com realização e promoção da Prefeitura Municipal, através do Departamento de Cultura e Turismo.
Parágrafo único: O Festival acontecerá na Praça dos Bandeirantes, em São José dos Quatro Marcos – MT, nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Dos objetivos:
I - Promover Intercâmbio cultural;
II – Incentivar o turismo cultural e projetar São José dos Quatro Marcos a nível regional, estadual e nacional;
III – Descobrir novos talentos e incentivar os já existentes;
IV – Proporcionar à população momentos de lazer através da música.
V - Oportunizar momentos para artistas amadores demonstrarem seus talentos na arte de compor e interpretar músicas.
CAPÍTULO II - DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3º - O FESTIVAL DE MÚSICA 2021 será dividido em quatro categorias:
I – Infantojuvenil (faixa etária até 16 anos incompletos);
II – Gospel (a partir dos 16 anos completos).
III - MBP (a partir dos 16 anos completos).
IV - Sertanejo (a partir dos 16 anos completos).
Parágrafo único: Serão consideradas na categoria Infantojuvenil as pessoas que aniversariam dentro do período do Festival.
CAPÍTULO III - DA COORDENAÇÃO
Art. 4º - A coordenação do FESTIVAL DE MÚSICA 2021 estará a cargo do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, que terá responsabilidade geral sob a organização do evento, com os seguintes encargos:
I – Receber as inscrições;
II – Elaborar a lista dos participantes;
III – Fazer a triagem e relação prévia selecionando os participantes;
IV – Convocar um Corpo de Jurados;
V - Comandar e supervisionar todo o processo do Festival.
CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - Participarão do Festival todos os compositores e cantores amadores de qualquer localidade do Brasil inscritos regularmente.
Parágrafo primeiro: As inscrições serão realizadas no período de 22 de novembro a 12 de dezembro de 2021.
Parágrafo segundo: As inscrições deverão ser enviadas pelo e-mail: cultura@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br
Parágrafo terceiro: O envio das inscrições será de responsabilidade exclusiva do remetente e será considerada a data de envio do e-mail.
Art. 6º - Não serão permitidas inscrições de músicas repetidas por categoria, tendo prioridade o candidato que se inscrever primeiro.
Art. 7º - OS CANDIDATOS DEVERÃO ASSUMIR AS SEGUINTES RESPONSABILIDADES:
a) – Ficha de Inscrição preenchida corretamente.
b) - link do Youtube ou Facebook de qualquer música cantada pelo candidato.
c) – O vídeo a ser enviado pelo youtube pode ser gravado em celular, aparelho caseiro ou profissional, cantado com instrumentos ou capela;
d) – Poderá concorrer música de conhecimento público, no idioma nacional, nas modalidades, Gospel, MPB, Pop Rock ou Sertaneja.
e) – Os direitos autorais e de ECAD das músicas compete a cada participante.
Art. 8º - Todas as músicas inscritas terão acompanhamento de uma equipe de músicos contratados, cabendo ao Júri o julgamento apenas da interpretação e apresentação do candidato.
CAPÍTULO V - DA EXECUÇÃO
Art. 9º - O FESTIVAL DE MÚSICA acontecerá no mês de dezembro de 2021, com a programação descrita abaixo:
DOMINGO, 26 de dezembro – Eliminatória: Infantojuvenil;
SEGUNDA-FEIRA, 27 de dezembro – Eliminatória: Gospel;
TERÇA-FEIRA, 28 de dezembro – Final: Infantojuvenil; Eliminatória: Sertanejo;
QUARTA-FEIRA, 29 de dezembro – Final: Gospel; Eliminatória: MPB;
QUINTA-FEIRA, 30 de dezembro – Final: Sertanejo e MPB; Show: Paula Mattos.
SEXTA-FEIRA, 31 de dezembro – Show: Bruno e Barreto.
CAPÍTULO VI - DAS ELIMINATÓRIAS
Art. 10 - O resultado das eliminatórias para a Grande Final será composto de 05 músicas para cada categoria. A classificação na Final se dará na ordem do 1° ao 5° lugar conforme o julgamento do corpo de jurados.
Art. 11 - O candidato que não estiver no local quando convocado, será desclassificado.
CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO
Art. 13 - O Corpo de Jurados do FESTIVAL DE MÚSICA 2021 será composto de 06 membros, sendo que 01 será o presidente.
Parágrafo único: O presidente do Júri é responsável por:
- Fazer a soma de pontos dos participantes;
- Lacrar e recolher o envelope de cada jurado.
- Votar somente nos casos de empate.
Art. 14 - O julgamento das interpretações obedecerá às seguintes normas:
a) Dicção 1,0 a 5,0 pontos;
b) Ritmo 1,0 a 5,0 pontos;
c) Afinação 1,0 a 5,0 pontos;
d) Qualidade de voz 1,0 a 5,0 pontos;
e) Expressão corporal 1,0 a 5,0 pontos.
Art. 15 - Cada membro do corpo de jurados terá que avaliar os itens (A, B, C, D, E) e dar nota para cada item de 1,0 (um) a 5,0 (cinco) pontos.
Parágrafo primeiro: Na avaliação dos itens (A, B, C, D, E) o candidato pode receber de cada jurado a nota de (5,0 a 25,0) pontos.
Parágrafo segundo: A nota maior e a nota menor de cada candidato serão descartadas, valendo a soma das notas de dois jurados.
Parágrafo terceiro: Os jurados que tiverem as notas descartadas terão seus nomes preservados na divulgação de resultados.
Art. 16 - Os documentos (Fichas de Avaliação, Mapas Parciais e Finais) utilizados no Julgamento e Apuração ficarão disponíveis para consulta por cinco dias.
Art. 17 - Caso haja empate, o presidente do Júri dará o Voto Minerva, sendo a decisão do Júri soberana e irrecorrível.
CAPÍTULO VIII - DAS PREMIAÇÕES
Art. 19 - Os vencedores do Festival receberão os seguintes prêmios:
Categoria Infantojuvenil
1º Lugar: R$ 3.500,00
2º Lugar: R$ 2.500,00
3º Lugar: R$ 2.000,00
4º Lugar: R$ 1.000,00
5º Lugar: R$ 1.000,00
Categoria Gospel
1º Lugar: R$ 3.500,00
2º Lugar: R$ 2.500,00
3º Lugar: R$ 2.000,00
4º Lugar: R$ 1.000,00
5º Lugar: R$ 1.000,00
Categoria Sertanejo
1º Lugar: R$ 3.500,00
2º Lugar: R$ 2.500,00
3º Lugar: R$ 2.000,00
4º Lugar: R$ 1.000,00
5º Lugar: R$ 1.000,00
Categoria MPB
1º Lugar: R$ 3.500,00
2º Lugar: R$ 2.500,00
3º Lugar: R$ 2.000,00
4º Lugar: R$ 1.000,00
5º Lugar: R$ 1.000,00
Parágrafo único: Poderão ser descontados os encargos e tributos legais.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 - Ao enviar a inscrição, o participante estará concordando com todos os itens deste Regulamento. Assim, leia com atenção e cumpra todos os requisitos.
Art. 21 – Reservam-se ao município de São José dos Quatro Marcos, todos os direitos de imagens sob qualquer forma sem ônus para a municipalidade.
Art. 22 - A ordem de apresentação das Eliminatórias e da Grande Final será determinada através de sorteio.
Art. 23 - Alimentação e itens de hospedagem serão de responsabilidade do concorrente. Cabendo ao município a disponibilidade de salas de uma escola.
Art. 24 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Departamento de Cultura e Turismo.
ENDEREÇO PARA ENVIO DE INSCRIÇÃO:
E-mail: cultura@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br
DÚVIDAS: Luiz Carlos Bordin (65) 99609-5880
Jamis Silva Bolandin
Prefeito Municipal
FESTIVAL DE MÚSICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT
26 a 30 de dezembro de 2021
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do responsável:
Nome do intérprete:
Solo ( ) Dupla ( )
Idade:
RG: CPF:
Endereço: Bairro:
Cidade: Estado:
Fone: E-mail:
Música a ser interpretada:
Cantor:
Compositor:
Categoria:
Tom:
Declaro estar ciente e de acordo com o Regulamento do Festival de Música.
São José dos Quatro Marcos-MT, 22 de novembro de 2021.
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Ass. do Candidato Ass. do Responsável (Para menor de idade)