Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Dezembro de 2021.

DECRETO Nº 203, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a nomeação de membros ao Conselho Municipal de Política Cultural e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Em consonância com a Lei Municipal nº 1.699, de 05 de setembro de 2018, que trata da criação do Conselho Municipal de Política Cultural de São José dos Quatro Marcos-MT, órgão colegiado, deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica do Departamento de Cultura e Turismo – ficam nomeados os seguintes membros e suplentes ao referido Conselho Municipal:

I - Representantes do Poder Executivo:

Titular: Meirivania Alves de Souza

Suplente: Elismar Gonçalves Siqueira Raymundo

Titular: Luiz Carlos Bordin

Suplente: Wanderson Alves Libralão

Titular: Alexandre Cezar Valverde

Suplente: Rubens Lins Avelino

Titular: Geraldo de Oliveira Barbosa

Suplente: José de Jesus Pereira

Titular: Rozinéia Aparecida de Lima

Suplente: Diandra de Oliveira Santomé

II - Representantes da Sociedade Civil:

Titular: Fábio Santos Vieira

Suplente: Orestes Neto Fernandes de Souza

Titular: Valdecir Barboza de Souza

Suplente: Vanessa Aparecida Ferreira

Titular: Idalina Martinez Zanetti de Oliveira

Suplente: Servina da Silva Almeida

Titular: Camila de Castro Fakine

Suplente: Geovana dos Santos

Titular: Aparecida de Fátima Mourão Nascimento

Suplente: Letícia Matos Dias

Art. 2º O referido conselho de políticas públicas terá a vigência de 02 (dois) anos ou até a realização da II Conferência Municipal de Política Cultural, quando serão apontados ao Executivo os nomes eleitos dos Representantes da Sociedade Civil, podendo os mesmos conselheiros serem reconduzidos a um novo mandato ou eleitos novos membros pela Assembleia.

Art. 3º O Conselho Municipal de Política Cultural de São José dos Quatro Marcos-MT terá as suas atribuições em conformidade com a Lei Municipal nº 1.699/2018 e observados os dispostos estabelecidos em legislação vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal