Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Dezembro de 2021.

PORTARIA Nº 359 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

Considerando a necessidade do Município de São José dos Quatro Marcos de alienar em leilão público oficial, bens moveis diversos e no estado em que se encontram, observando os princípios básicos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

Considerando que o Leiloeiro Público Oficial exerce uma função pública delegada pelo Estado através da Junta Comercial, possuindo competência e experiência profissional para avaliar bens noveis diversos para alienação e realização do leilão, presencialmente e/ou on-line pela rede mundial de computadores, conforme Decreto nº 21.981/32, Lei nº 13.138/2015 e Instrução Normativa nº 72/2019/DREI prevê, sem ônus ou custos financeiros para a administração;

Considerando os termos do Inciso III do Artigo 38 e Artigo 53 da Lei 8.666/93 que trata das licitações e contratos administrativos;

Considerando o Artigo 66 §2º da Instrução Normativa nº 72/2019/DREI prevê que a forma de contração do Leiloeiro Público Oficial, pode ser por meio de procedimento licitatório ou outro critério, cabendo ao ente interessado a decisão;

Considerando que a alienação de bens moveis diversos atende ao relevante interesse público do consócio;

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear e autorizar o Leiloeiro Público Oficial do Estado de Mato Grosso, ÁLVARO ANTONIO MUSSA PERREIRA PORTADOR DA Matrícula nº 013/2008/Jucemat, em endereço a Avenida São Sebastião nº 1.447, Galeria Leiloar, Sala 02, Bairro Goiabeiras, Cuiabá/MT, para conduzir o leilão público em data e horário a ser marcado.

Artigo 2º - O Leiloeiro realizara o leilão com estrita observância da Lei das Licitações nº 8.666/93 e suas alterações, com a legislação profissional de demais pertinentes, e de acordo com o próprio Edital do Certame.

Artigo 3º - Compete ao Leiloeiro Público, organizar/operacionalizar a realização do leilão, produzindo a relação dos bens disponibilizados em lotes individuais ou não, avaliar os bens moveis diversos e subordinar a avaliação e apreciação e homologação do Município, e divulgar o leilão pela internet em seu próprio site www.alvaroantonioleiloes.com.br, e-mail’s e redes sociais, folder/panfletos para a distribuição na região e demais recursos disponíveis.

Artigo 4º - Compete ainda ao leiloeiro, instalar escritório no local do leilão para expedir documentos referente as arrematações, produzir Ata circunstanciada, prestar contas, realizar todos os procedimentos inerente a sua função e objetivo fim da presente nomeação, inclusive, auxiliando a Comissão processante no que couber.

Artigo 5º - A Prefeitura Municipal fica isenta de pagamento de comissão ou reembolso de despesas com o Leiloeiro, que cobrará apenas do Arrematante Comprador a comissão estipulada de 10% (dez por cento) da venda dos bens moveis diversos.

Artigo 6º - A comissão de Avaliação e Alienação em Leilão Público, nomeada pela Portaria nº 358/2021, será a Comissão processante do presente leilão cumprindo as formalidades administrativas e pertinentes.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 17 DE DEZEMBRO DE 2021

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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