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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Dezembro de 2024, de número 4.639, está disponível.
Aprova o Plano de Ação para implantação das recomendações constantes na Nota Técnica n° 02/2021-TCE/MT e Relatório n° 058/2021-UCI, com objetivo de cumprir os requisitos de adequação das normas sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração municipal.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, determina o seguinte:
Considerando a normatização da Lei Federal n° 13.460/2017 que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
Considerando a normatização do Decreto Municipal n° 082, de 22 de agosto de 2019, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública municipal;
Considerando as recomendações da Nota Técnica n° 02/2021 – TCE-MT e do Relatório n° 058/2021-UCI;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Plano de Ação para promover as implementações das recomendações constantes da Nota Técnica n° 02/2021-TCE-MT e do Relatório n° 058/2021-UCI, com objetivo em fortalecer a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública municipal.
§1° O Plano de Ação contém as ações a serem implementadas e/ou aperfeiçoadas, as unidades administrativas responsáveis por cada ação, o prazo previsto para o início e término das ações e a situação ou status das ações (não iniciada, em andamento, atrasada ou finalizada).
§2° A responsabilidade pela coordenação deste Plano de Ação caberá a Ouvidoria Municipal.
§3° O Plano de Ação deverá ser encaminhado a UCI semestralmente após sua aprovação, por meio de tabela específica, contendo a situação ou status das ações pelo responsável, com as informações, evidências e/ou justificativas das ações realizadas.
Art. 2° Cabe aos responsáveis das unidades administrativas indicadas relacionadas no anexo único desta portaria, desenvolver as ações do plano no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos-MT, 17 de dezembro de 2021.
Jamis Silva Bolandin
Prefeito Municipal