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VejaA edição assinada digitalmente de 13 de Setembro de 2024, de número 4.570, está disponível.
Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado às microempresas de pequeno porte nos processos de licitações públicas no município de São José dos Quatro Marcos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
_CONSIDERANDO o disposto nos arts. 47, 48 e 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores;
_CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o comércio local e regional;
_CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a qualidade dos produtos e serviços ofertados ao Município de São José dos Quatro Marcos;
DECRETA:
Art. 1º Nos processos de licitações públicas do município de São José dos Quatro Marcos, para aquisição de bens, serviços e obras, a Administração poderá conceder tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional;
Art. 2º Consideram-se da Região Vale do Jaurú, os municípios integrantes do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL - a saber:
I - Araputanga;
II - Curvelândia;
III - Cáceres;
IV - Figueirópolis D´Oeste;
V - Glória D´Oeste;
VI - Indiavaí;
VII - Jaurú;
VIII - Lambari D´Oeste;
IX - Mirassol D´Oeste;
X - Porto Esperidião;
XI - Reserva do Cabaçal;
XII - Rio Branco;
XIII - Salto do Céu e,
XIV - São José dos Quatro Marcos.
Art. 3º Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da Administração Pública municipal direta, os fundos especiais e as autarquias.
Art. 4º Os certames atendidos por este Decreto deverão especificar a condição de tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte no respectivo Edital, sem prejuízo às demais normas vigentes de favorecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte no município de São José dos Quatro Marcos.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de março de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal