Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Dezembro de 2015.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 146-2014

TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 146/2014, firmado entre Prefeitura Municipal de Canarana-MT e Maria Selvina Selle de Locação de Imóvel para Secretaria Municipal de Saúde.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor EVALDO OSVALDO DIEHL, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Avenida Paraná, n° 93, Centro nesta cidade de Canarana – MT, CEP 78.640-000, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral № 211.566 SSI/SC e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o № 132.773.839-20, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, por outro lado a LOCADORA MARIA SELVINA SELLE, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG: 9017109613SSP/RS e inscrita no C.P.F sob o nº411.686.901-53, residente e domiciliada nesta cidade de Canarana, doravante denominada LOCADORA, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO 146/2014, conforme decidido no Processo de Licitação na modalidade de Dispensa de Licitação nº 007/2014, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto:

I - Prorrogação do Contrato de locação nº. 146/2014 pelo prazo de 05 (cinco) meses, ficando avigência e prazo de locação do contrato estendido até 16/05/2016.

II - Reajuste do aluguel mensal, segundo o índice do IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado/FGV, num percentual de 10,09%, correspondente ao acumulado no período de Outubro de 2014 à Novembro/2015.

CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que as instalações oferecidas pelo LOCATÁRIO são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da LOCADORA e ainda o fato de que o município encontra-se numa fase de expansão agrícola onde torna-se difícil encontrar instalações disponíveis para atender a municipalidade. O reajuste anual está previsto em clausulas contratuais e são permitidos por Lei.

2.2 – A prorrogação encontra embasamento legal no art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e na Cláusula Sexta do contrato originário, enquanto que o reajuste anual encontra-se embasado no artigo 65, I, “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, amparados também pela Cláusula Nona do Contrato Originário .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E RECURSO ORÇAMENTÁRIO

3.1 – O valor global do presente termo aditivo é de R$ 9.908,10 (nove mil, novecentos e oito reais e dez centavos).

3.1.1 – O pagamento será efetuado em 05 (cinco) parcelas mensais no valor de R$ 1.981,62 (um mil, novecentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos) com seu vencimento todo dia 30 de cada mês.

3.2 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício e orçamento de 2015 e 2016.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

CLAUSULA QUINTA - DOMICÍLIO E FORO

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Canarana-MT, 10 de Dezembro de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

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EVALDO OSVALDO DIEHL

PREFEITO MUNICIPAL

Contratante

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Maria Selvina Selle

RG n.º 9017109613 SSP/RS e CPF nº. 411.686.901-53

FISCAL DO CONTRATO

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Raquel Barbosa Leão

Portaria nº 102/2014 DE 02/02/2015

Testemunhas:

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