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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO N° 164/2022
Contrato de Trabalho por Prazo Determinado que firmam de um lado o município de Nobres-MT, com sede Administrativa nesta cidade, sito a Rua J s/n, bairro Jardim Paraná, inscrito no CNPJ/MF 03.424.272/0001-07, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. LEOCIR HANEL de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado o (a) Sr. (a) Ozeias Jose de Souza, brasileiro (a), portador (a) do RG n° 0680603-1 SSP/MTe do CPF n.°460.478.321-72 a seguir chamado de CONTRATADOna forma e mediante as cláusulas abaixo:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto a execução de serviços temporários, regido pela Lei Municipal nº 1.148/2009 de 29 de dezembro de 2009 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal - CF/88 e da outras providencias, Pelo Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 5/2021para contratação temporária de pessoal, na função de Motorista de Ambulancia.
1.2 Os serviços serão prestados junto a Secretaria Municipal de Saude e Saneamento desenvolvendo atividades da área, e demais tarefas correlatas;
1.3 Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância as cláusulas deste Contrato, principalmente no tocante as obrigações do CONTRATADO.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E RESCISOES DO CONTRATO
2.1 O prazo do presente contrato é de 01 (Hum) Ano, contados dos dias 02/03/2022estendendo-se até 01/03/2023.
2.2 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE no caso de o CONTRATADO deixar de cumprir qualquer uma das suas cláusulas, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público.
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO
3.1 A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 2.688,66(Dois Mil Seiscentos e Oitenta e Oito Reais e Sessenta e Seis Centavos)mensais.
3.2 O pagamento será efetuado na mesma época dos demais servidores da Prefeitura.
3.3 O CONTRATADO fará jus a percepção de 13° salário e salário família, observando o disposto na Lei n° 992/2006 Art. n° 124 – I e II de 20 de abril de 2006.
3.4 Aplica-se a este contrato, o disposto na Lei 1.148/2009 Art. nº 11 § 1º de 29 de dezembro de 2009 “Os contratos que forem extintos antes de um ano não gerarão direito a férias proporcionais indenizadas”.
CLAUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO
4.1 A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 40horas semanais.
4.2 Os serviços deverão ser prestados nos horários estabelecidos em cada Secretaria, conforme a função.
CLAUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO
5.1 A CONTRATANTE deverá efetuar sobre a remuneração do CONTRATADO todos os descontos previstos em lei a favor da Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO
6.1 São obrigações do CONTRATO para execução do presente contrato:
6.1.1 Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho;
6.1.2 Realizar com presteza e dedicação o atendimento aos cidadãos que a si se dirigirem, apresentando-se sempre de forma respeitosa e em trajes adequados ao serviço;
6.1.3 Comunicar com antecedência ao Secretario a falta ao trabalho com justificativa fundamentada;
6.1.4 Comunicar ao Secretario qualquer ocorrência ou incidência que possa comprometer a administração pública;
6.1.5 Responsabilizar-se pelos erros ou falhas, que porventura vierem a ocorrer na execução dos seus serviços por sua exclusiva culpa;
6.1.6 Seguir as orientações emanadas da CONTRATANTE por intermédio do Secretário;
6.1.7 Propor sugestões para melhoria das ações desenvolvidas na sua área de trabalho;
6.1.8 Comunicar ao CONTRATANTE a pratica de atos que contrariem a ética profissional nos procedimentos realizados pela Administração Pública.
CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 Fica eleito o foro da comarca do Município de Nobres – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o Contrato de Trabalho em 02 (duas) vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.
Nobres – MT., 02 de março de 2022.
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Leocir HanelOzeias Jose de Souza
Prefeito Contratado
Testemunhas:
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