Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Dezembro de 2015.

Lei Nº. 791/2015

Lei Nº. 791/2015, de 16 de Dezembro de 2015.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017.

CARLOS ROBERTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

Art. 1º Esta Lei Altera o Plano Plurianual do Município de Nossa Senhora do Livramento, para o período de 2014 a 2017, no cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, constituído pelos anexos integrantes desta lei, que será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentária de cada Exercício Financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de Lei Orçamentária.

Art. 3º Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária, o Poder Executivo fez alteração no Plano Plurianual com inclusão, exclusão ou alteração de programas, indicadores, resultados esperados, projetos, metas e montante de investimentos autorizado pelo Poder Legislativo.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposição.

N. S. do Livramento, MT, 16 de Dezembro de 2015.

CARLOS ROBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal