Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Dezembro de 2015.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SSG Nº008/2015 - SERVIÇOS DE LIMPEZA E VIGILÂNCIA

Instrução Normativa SSG nº 008/2015

Versão: 01

Aprovação em: 16/11/2015

Unidade Responsável: Sistema de Serviços Gerais e Vigilância

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E VIGILÂNCIA DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Controladoria Interna Legislativa do Sistema de Controle

Interno da Câmara Municipal de Confresa, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei Municipal nº 662/2015, de 17/04/ 2015, e:

Considerando o disposto na Lei Complementar nº. 20/2005 Estatuto dos Servidores Públicos de Confresa, Lei Complementar nº. 080/2012 Plano de Carreira da Câmara Municipal, Lei Municipal nº 662/2015; Resolução nº 33/2015 da Câmara Municipal;

Considerando a responsabilidade dos servidores e do administrador público perante a sociedade, bem como visando atender a legislação, o Sistema de Controle Interno estabelece aos servidores Auxiliares de Serviços Gerais e Agentes de Vigilância da Câmara Municipal, a adoção dos procedimentos constantes nesta Instrução Normativa na prática de suas atividades;

Resolve:

Art. 1º Estabelece procedimentos para gerenciamento e organização de serviços gerais (copa e limpeza) e vigilância, no âmbito da Câmara Municipal de Confresa do Estado de Mato Grosso.

Art. 2° Esta Instrução Normativa abrange a Secretaria Legislativa, Auxiliar de Serviços Gerais e Agentes de Vigilância.

Art. 3° Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:

I - Secretaria Legislativa: É a unidade que tem por finalidade coordenar, controlar, fiscalizar e orientar a execução das atividades realizadas pelos Auxiliar de Serviços Gerais e Agentes de Vigilância.

II – Auxiliar de Serviços Gerais: É o profissional responsável em limpar e arrumar todo o local em seus mínimos detalhes: janelas, vidraças, banheiros, cozinhas, área de serviço, garagens e pátios, assoalhos e móveis, carpetes e tapetes, atuar com limpeza de área externa e interna, lavagem de vidraças e persianas, retirar lixo, realizar a reposição de material de higiene, bebedouro, manter rotinas de higiene e limpeza, ou seja, em geral irá trabalhar em prol da organização e higienização dos ambientes da instituição e demais atividades pertinentes à função.

III – Agente de Vigilância: É o profissional responsável em executar rondas nas dependências da instituição, identificando qualquer movimento suspeito e tomando as medidas cabíveis, inspecionar as dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades, controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando, e encaminhando aos lugares desejados, examinar portas, janelas, portões e assegurar que estejam devidamente fechadas, protocolar correspondências nos órgãos e departamentos, deliberar pequenos problemas e demais atividades pertinentes à função.

Art. 4° São responsabilidades da Secretária Legislativa:

I – coordenar a manutenção funcional, limpeza e vigilância da Câmara Municipal.

Art. 5º São responsabilidades dos servidores do quadro efetivo e ou estável lotados no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (Copa e Limpeza) as seguintes:

I – Manter a limpeza de pisos, vidraças, corredores e calçadas;

II – Abastecer os banheiros com toalha de papel, papel higiênico e sabonete liquido, mantendo a limpeza dos mesmos;

III – manter organizado o material e os produtos sob sua responsabilidade;

IV – limpar móveis, aparelhos elétricos e eletrônicos;

V – controlar o consumo de material e utensílios de limpeza;

VI – sempre usar equipamento de proteção individual;

VII – zelar pela conservação dos equipamentos de limpeza.

VIII – preparar café/chá e deixar as garrafas prontas;

IX – organizar e realizar a higiene dos utensílios e limpeza do ambiente da cozinha/copa.

X – organizar lanches para plenário e/ou evento.

XI – realizar o controle de produtos de limpeza da cozinha/copa.

XII – preparar o café/chá e água com antecedência para as sessões, audiências, reuniões e outros eventos que ocorram.

Art. 6º. São responsabilidades recíprocas de todos os servidores do legislativo, além daquelas postas especificadamente e visando a colaboração com as Auxiliares de serviços gerais (Copa e Limpeza), as seguintes:

I – cooperar com a organização das salas, banheiros, corredores, plenário, hall de entrada e calçadas internas e externas, não jogando lixo, restos de comida, café e outros apetrechos no piso e cestos de lixos de modo que dificultem a limpeza.

II – deixar as mesas e arquivos organizados para facilitar a limpeza;

III – colocar sobre a mesa e arquivo somente material e utensílios de trabalho;

Art. 7º. Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos relativos aos serviços gerais de copa/ limpeza que estão assim distribuídos:

I – requerer os produtos da copa e limpeza através de memorando fornecido pelo setor de compras e licitação;

II – recolher o lixo gerado nas dependências da Câmara e acondicioná-los em sacos plásticos e colocá-los na cesta apropriada para este fim todos os dias;

III – o hall de entrada e recepção deverá ser lavado e/ ou limpos diariamente;

IV – o plenário deverá ser lavado todas as quintas-feiras véspera das sessões ou quando necessário;

V – as vidraças serão lavadas mensalmente;

VI – os banheiros serão lavados diariamente e limpo quando necessário;

VII – todo mês será realizada uma faxina geral;

VIII – o gabinete, sala de reuniões, secretaria e tesouraria, será lavado uma vez por semana (nas terças e quartas-feiras) e os outros dias serão apenas limpos e recolhidos os lixos, caso seja necessário ou solicitado será feito todo o serviço de limpeza.

IX- as calçadas externas deverão ser lavadas mensalmente em mutirãocom apoio dos vigilantes.

X- recolher o lixo do jardim todos os dias e sempre que necessário.

Art. 8º. Ficarão assim os procedimentos relativos ao setor de serviços gerais, copa/cozinha:

I – a preparação do café/chá durante o expediente normal se dará da seguinte forma: primeira rodada as 07h30min horas e quando for necessário. A segunda rodada de preparação de café/chá se dará às 14h30min horas e quando for necessário,

II – nos casos de eventos fora do horário, a preparação do café/chá se dará mediante comunicação previa, sendo que deixará tudo pronto com antecedência ao horário do evento.

III – a limpeza e higienização da cozinha serão diárias.

IV – organizar mesas e cadeiras para eventos em geral que ocorram na câmara municipal ou em função dela.

Art. 9º. Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos relativos ao serviço dos Agentes de Vigilância:

Ações a serem realizadas no momento da ocorrência no expediente normal de 2ª A 6ª.

I - Quanto à iluminação Externa

Ligar as luzes Externas – 19h;

Desligar as Luzes Externas - 06h30m;

II - Quanto à Porta da Recepção

Abertura – 8h;

Fechamento – 17h (ou após saída do Ultimo servidor) ;

III - Quanto à Portas Internas (salas e Gabinetes)

Abertura – 06h;

Fechamento – 17h (ou após saída do Ultimo servidor) .

IV- Quanto à Orientação de Visitantes Externos – Diariamente.

Responsável: Na ausência da recepcionista*, o vigilante de serviço;

V - Quanto à Luzes e Ar Condicionado do Plenário.

Ligar – 6ª feira – 18h;

Desligar – 6ª feira – Logo após término da sessão;

VI - Quanto à Portas de Acesso ao Plenário – 6ª Feira.

Abertura – 18h;

Fechamento – Logo Após termino da sessão;

VII - Quanto aos Equipamentos Ligados nos setores (Ar condicionado, PC e Luz).

Vistoria Diária – 18h – Vigilante de serviço;

VIII - Quanto ao Recebimento de Materiais em Geral.

Encaminhamento ao setor responsável (COMPRAS/ALMOXARIFADO). A vigilância não recebe, não confere e não assina qualquer documento de recebimento de materiais, salvo excepcionalidades resolvidas pela secretaria.

IX- Quanto ao Recebimento de Correspondências Externas em Geral.

Encaminhamento ao setor responsável (PROTOCOLO). A vigilância não recebe, não protocola e não assina qualquer documento de recebimento de Correspondências;

X - Quanto à Saída de Materiais e Equipamentos em Geral.

Somente com autorização por escrito do responsável e/ou secretaria Legislativa;

XI - Quanto à Saída de Material do Patrimônio.

Somente com autorização por escrito do responsável do patrimônio e/ou secretaria Legislativa;

XII - Quanto à Entrega das Chaves de veículos da Câmara assim como a Utilização.

Somente aos condutores regulares: (motoristas, vereadores e servidores autorizados);

XIII - Acompanhar Prestadores de Serviços na execução dos trabalhos no Legislativo.

XIVProtocolar documento nos departamentos públicos e outros de acordo com a necessidade do Legislativo.

XV- Despachar correspondência via correio conforme necessidade do Legislativo.

Ações a serem realizadas no momento da ocorrência em finais de semanas e em dias sem expediente na Câmara.

I - Quanto ao Recebimento de Documentação.

Recebimento somente de Correspondência de caráter de “URGENCIA” e avisar à secretaria legislativa para devidas providencias o mais breve possível.

II - Quanto à iluminação Externa.

Ligar as luzes Externas – 19h;

Desligar as Luzes Externas - 06h30min;

III - Quanto à visitantes Externos

NÃO AUTORIZADO.

IV - Quanto a Luzes e Ar Condicionado do Plenário para reuniões.

Ligar – 1h Antes (Manhã, Tarde e noite);

Desligar – Após término das reuniões e audiências (5min depois da Saída do Último Convidado);

V - Quanto à - Portas de Acesso ao Plenário

Abertura – 30min antes do inicio da reunião;

Fechamento – Após término da reunião (5min depois da Saída do Último Convidado);

VI - Quanto à Saída de Materiais e Equipamentos de Informática, inclusive de gabinetes e departamentos.

Somente com autorização por escrito do responsável. Em outras situações, NÃO AUTORIZADO.

Art. 10º As responsabilidades dos servidores do quadro efetivo e ou estável lotados no Cargo de Agente e Vigilância as seguintes:

I - promover a inspeção das dependências da Câmara, verificando as condições de equipamentos e bens; II - manter vigilância sobre acessos e estacionamentos da Câmara;

III - controlar entrada e saída de pessoas, veículos e bens da Câmara;

IV - observar anormalidades no seu período de trabalho e solicitar ou tomar as devidas providencia;

V - providenciar, imediatamente, em caso de sinistros, roubos ou invasões e, no sentido de evitar maiores consequências, a comunicação com órgãos ou autoridades competentes; VI - observar as ordens e as normas de serviços, emanadas do seu superior;

VII - comunicar, imediatamente, ao seu superior a ocorrência ou fato que lhe cause estranheza; VIII - observar o que ocorre e existem em seu período de vigilância, interna e externa, em especial portas, janelas, equipamentos e pessoas estranhas ao serviço;

Art. 11º.Aos Servidores é essencial que possua boa disposição, cordialidade com os munícipes, capacidade de cumprir ordens e determinações, capacidade de organização, saber ouvir sugestões e críticas, possuir gosto por servir, ter iniciativa e zelo pela classe de servidores e pela população.

Art. 12º. São deveres dos servidores:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

II - ser leal à instituição a que serve;

III - observar as normas legais e regulamentares prevista na Lei Complementar nº. 020/2005 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Confresa.

IV - cumprir as ordens superiores;

V - atender com presteza:

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo;

VI - levar ao conhecimento do gestor as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

X - ser assíduo e pontual ao serviço;

XI - tratar com urbanidade as pessoas;

XII- apresentar se devidamente trajado para o exercício de suas funções;

Art. 13º. Ao servidor é proibido:

I - ausentar-se do serviço durante o expediente ou sair antecipadamente sem prévia autorização do gestor;

II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

III - opor resistência injustificada a execução de serviço;

V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

VI - colocar pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade;

VII - praticar usura sob qualquer de suas formas;

VIII - proceder de conduta danosa;

IX - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

X - passar a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

XI - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função no horário de trabalho;

XII- uso excessivo de telefone para assuntos particulares, Whatsapp e jogos durante o horário de trabalho.

Art. 14º. O descumprimento dos procedimentos definidos nesta instrução será objeto de sanções administrativas, conforme rege o Estatuto do Servidor Publico Municipal.

Art. 15º. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Secretaria Legislativa, com a Controladoria Interna e a Presidência.

Art. 16º. Esta Instrução Normativa entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Confresa-MT, em 16 de novembro de 2015.