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Instrução Normativa SSG nº 008/2015
Versão: 01
Aprovação em: 16/11/2015
Unidade Responsável: Sistema de Serviços Gerais e Vigilância
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E VIGILÂNCIA DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Controladoria Interna Legislativa do Sistema de Controle
Interno da Câmara Municipal de Confresa, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei Municipal nº 662/2015, de 17/04/ 2015, e:
Considerando o disposto na Lei Complementar nº. 20/2005 Estatuto dos Servidores Públicos de Confresa, Lei Complementar nº. 080/2012 Plano de Carreira da Câmara Municipal, Lei Municipal nº 662/2015; Resolução nº 33/2015 da Câmara Municipal;
Considerando a responsabilidade dos servidores e do administrador público perante a sociedade, bem como visando atender a legislação, o Sistema de Controle Interno estabelece aos servidores Auxiliares de Serviços Gerais e Agentes de Vigilância da Câmara Municipal, a adoção dos procedimentos constantes nesta Instrução Normativa na prática de suas atividades;
Resolve:
Art. 1º Estabelece procedimentos para gerenciamento e organização de serviços gerais (copa e limpeza) e vigilância, no âmbito da Câmara Municipal de Confresa do Estado de Mato Grosso.
Art. 2° Esta Instrução Normativa abrange a Secretaria Legislativa, Auxiliar de Serviços Gerais e Agentes de Vigilância.
Art. 3° Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:
I - Secretaria Legislativa: É a unidade que tem por finalidade coordenar, controlar, fiscalizar e orientar a execução das atividades realizadas pelos Auxiliar de Serviços Gerais e Agentes de Vigilância.
II – Auxiliar de Serviços Gerais: É o profissional responsável em limpar e arrumar todo o local em seus mínimos detalhes: janelas, vidraças, banheiros, cozinhas, área de serviço, garagens e pátios, assoalhos e móveis, carpetes e tapetes, atuar com limpeza de área externa e interna, lavagem de vidraças e persianas, retirar lixo, realizar a reposição de material de higiene, bebedouro, manter rotinas de higiene e limpeza, ou seja, em geral irá trabalhar em prol da organização e higienização dos ambientes da instituição e demais atividades pertinentes à função.
III – Agente de Vigilância: É o profissional responsável em executar rondas nas dependências da instituição, identificando qualquer movimento suspeito e tomando as medidas cabíveis, inspecionar as dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades, controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando, e encaminhando aos lugares desejados, examinar portas, janelas, portões e assegurar que estejam devidamente fechadas, protocolar correspondências nos órgãos e departamentos, deliberar pequenos problemas e demais atividades pertinentes à função.
Art. 4° São responsabilidades da Secretária Legislativa:
I – coordenar a manutenção funcional, limpeza e vigilância da Câmara Municipal.
Art. 5º São responsabilidades dos servidores do quadro efetivo e ou estável lotados no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (Copa e Limpeza) as seguintes:
I – Manter a limpeza de pisos, vidraças, corredores e calçadas;
II – Abastecer os banheiros com toalha de papel, papel higiênico e sabonete liquido, mantendo a limpeza dos mesmos;
III – manter organizado o material e os produtos sob sua responsabilidade;
IV – limpar móveis, aparelhos elétricos e eletrônicos;
V – controlar o consumo de material e utensílios de limpeza;
VI – sempre usar equipamento de proteção individual;
VII – zelar pela conservação dos equipamentos de limpeza.
VIII – preparar café/chá e deixar as garrafas prontas;
IX – organizar e realizar a higiene dos utensílios e limpeza do ambiente da cozinha/copa.
X – organizar lanches para plenário e/ou evento.
XI – realizar o controle de produtos de limpeza da cozinha/copa.
XII – preparar o café/chá e água com antecedência para as sessões, audiências, reuniões e outros eventos que ocorram.
Art. 6º. São responsabilidades recíprocas de todos os servidores do legislativo, além daquelas postas especificadamente e visando a colaboração com as Auxiliares de serviços gerais (Copa e Limpeza), as seguintes:
I – cooperar com a organização das salas, banheiros, corredores, plenário, hall de entrada e calçadas internas e externas, não jogando lixo, restos de comida, café e outros apetrechos no piso e cestos de lixos de modo que dificultem a limpeza.
II – deixar as mesas e arquivos organizados para facilitar a limpeza;
III – colocar sobre a mesa e arquivo somente material e utensílios de trabalho;
Art. 7º. Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos relativos aos serviços gerais de copa/ limpeza que estão assim distribuídos:
I – requerer os produtos da copa e limpeza através de memorando fornecido pelo setor de compras e licitação;
II – recolher o lixo gerado nas dependências da Câmara e acondicioná-los em sacos plásticos e colocá-los na cesta apropriada para este fim todos os dias;
III – o hall de entrada e recepção deverá ser lavado e/ ou limpos diariamente;
IV – o plenário deverá ser lavado todas as quintas-feiras véspera das sessões ou quando necessário;
V – as vidraças serão lavadas mensalmente;
VI – os banheiros serão lavados diariamente e limpo quando necessário;
VII – todo mês será realizada uma faxina geral;
VIII – o gabinete, sala de reuniões, secretaria e tesouraria, será lavado uma vez por semana (nas terças e quartas-feiras) e os outros dias serão apenas limpos e recolhidos os lixos, caso seja necessário ou solicitado será feito todo o serviço de limpeza.
IX- as calçadas externas deverão ser lavadas mensalmente em mutirãocom apoio dos vigilantes.
X- recolher o lixo do jardim todos os dias e sempre que necessário.
Art. 8º. Ficarão assim os procedimentos relativos ao setor de serviços gerais, copa/cozinha:
I – a preparação do café/chá durante o expediente normal se dará da seguinte forma: primeira rodada as 07h30min horas e quando for necessário. A segunda rodada de preparação de café/chá se dará às 14h30min horas e quando for necessário,
II – nos casos de eventos fora do horário, a preparação do café/chá se dará mediante comunicação previa, sendo que deixará tudo pronto com antecedência ao horário do evento.
III – a limpeza e higienização da cozinha serão diárias.
IV – organizar mesas e cadeiras para eventos em geral que ocorram na câmara municipal ou em função dela.
Art. 9º. Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos relativos ao serviço dos Agentes de Vigilância:
Ações a serem realizadas no momento da ocorrência no expediente normal de 2ª A 6ª.
I - Quanto à iluminação Externa
Ligar as luzes Externas – 19h;
Desligar as Luzes Externas - 06h30m;
II - Quanto à Porta da Recepção
Abertura – 8h;
Fechamento – 17h (ou após saída do Ultimo servidor) ;
III - Quanto à Portas Internas (salas e Gabinetes)
Abertura – 06h;
Fechamento – 17h (ou após saída do Ultimo servidor) .
IV- Quanto à Orientação de Visitantes Externos – Diariamente.
Responsável: Na ausência da recepcionista*, o vigilante de serviço;
V - Quanto à Luzes e Ar Condicionado do Plenário.
Ligar – 6ª feira – 18h;
Desligar – 6ª feira – Logo após término da sessão;
VI - Quanto à Portas de Acesso ao Plenário – 6ª Feira.
Abertura – 18h;
Fechamento – Logo Após termino da sessão;
VII - Quanto aos Equipamentos Ligados nos setores (Ar condicionado, PC e Luz).
Vistoria Diária – 18h – Vigilante de serviço;
VIII - Quanto ao Recebimento de Materiais em Geral.
Encaminhamento ao setor responsável (COMPRAS/ALMOXARIFADO). A vigilância não recebe, não confere e não assina qualquer documento de recebimento de materiais, salvo excepcionalidades resolvidas pela secretaria.
IX- Quanto ao Recebimento de Correspondências Externas em Geral.
Encaminhamento ao setor responsável (PROTOCOLO). A vigilância não recebe, não protocola e não assina qualquer documento de recebimento de Correspondências;
X - Quanto à Saída de Materiais e Equipamentos em Geral.
Somente com autorização por escrito do responsável e/ou secretaria Legislativa;
XI - Quanto à Saída de Material do Patrimônio.
Somente com autorização por escrito do responsável do patrimônio e/ou secretaria Legislativa;
XII - Quanto à Entrega das Chaves de veículos da Câmara assim como a Utilização.
Somente aos condutores regulares: (motoristas, vereadores e servidores autorizados);
XIII - Acompanhar Prestadores de Serviços na execução dos trabalhos no Legislativo.
XIV – Protocolar documento nos departamentos públicos e outros de acordo com a necessidade do Legislativo.
XV- Despachar correspondência via correio conforme necessidade do Legislativo.
Ações a serem realizadas no momento da ocorrência em finais de semanas e em dias sem expediente na Câmara.
I - Quanto ao Recebimento de Documentação.
Recebimento somente de Correspondência de caráter de “URGENCIA” e avisar à secretaria legislativa para devidas providencias o mais breve possível.
II - Quanto à iluminação Externa.
Ligar as luzes Externas – 19h;
Desligar as Luzes Externas - 06h30min;
III - Quanto à visitantes Externos
NÃO AUTORIZADO.
IV - Quanto a Luzes e Ar Condicionado do Plenário para reuniões.
Ligar – 1h Antes (Manhã, Tarde e noite);
Desligar – Após término das reuniões e audiências (5min depois da Saída do Último Convidado);
V - Quanto à - Portas de Acesso ao Plenário
Abertura – 30min antes do inicio da reunião;
Fechamento – Após término da reunião (5min depois da Saída do Último Convidado);
VI - Quanto à Saída de Materiais e Equipamentos de Informática, inclusive de gabinetes e departamentos.
Somente com autorização por escrito do responsável. Em outras situações, NÃO AUTORIZADO.
Art. 10º As responsabilidades dos servidores do quadro efetivo e ou estável lotados no Cargo de Agente e Vigilância as seguintes:
I - promover a inspeção das dependências da Câmara, verificando as condições de equipamentos e bens; II - manter vigilância sobre acessos e estacionamentos da Câmara;
III - controlar entrada e saída de pessoas, veículos e bens da Câmara;
IV - observar anormalidades no seu período de trabalho e solicitar ou tomar as devidas providencia;
V - providenciar, imediatamente, em caso de sinistros, roubos ou invasões e, no sentido de evitar maiores consequências, a comunicação com órgãos ou autoridades competentes; VI - observar as ordens e as normas de serviços, emanadas do seu superior;
VII - comunicar, imediatamente, ao seu superior a ocorrência ou fato que lhe cause estranheza; VIII - observar o que ocorre e existem em seu período de vigilância, interna e externa, em especial portas, janelas, equipamentos e pessoas estranhas ao serviço;
Art. 11º.Aos Servidores é essencial que possua boa disposição, cordialidade com os munícipes, capacidade de cumprir ordens e determinações, capacidade de organização, saber ouvir sugestões e críticas, possuir gosto por servir, ter iniciativa e zelo pela classe de servidores e pela população.
Art. 12º. São deveres dos servidores:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal à instituição a que serve;
III - observar as normas legais e regulamentares prevista na Lei Complementar nº. 020/2005 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Confresa.
IV - cumprir as ordens superiores;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo;
VI - levar ao conhecimento do gestor as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII- apresentar se devidamente trajado para o exercício de suas funções;
Art. 13º. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente ou sair antecipadamente sem prévia autorização do gestor;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - opor resistência injustificada a execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - colocar pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade;
VII - praticar usura sob qualquer de suas formas;
VIII - proceder de conduta danosa;
IX - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
X - passar a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XI - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função no horário de trabalho;
XII- uso excessivo de telefone para assuntos particulares, Whatsapp e jogos durante o horário de trabalho.
Art. 14º. O descumprimento dos procedimentos definidos nesta instrução será objeto de sanções administrativas, conforme rege o Estatuto do Servidor Publico Municipal.
Art. 15º. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Secretaria Legislativa, com a Controladoria Interna e a Presidência.
Art. 16º. Esta Instrução Normativa entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Confresa-MT, em 16 de novembro de 2015.