Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Dezembro de 2015.

DECRETO Nº 2601/2015

De 16 de dezembro de 2015

Regulamenta a forma de pagamento do Alvará e dá outras providências.

Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no Art. 259 da Lei Complementar nº 116/2013 de 19 de dezembro de 2013 .

DECRETA:

Art. 1º - Fica regulamentado da seguinte forma o pagamento do ALVARA - Taxa de Fiscalização para Licença de Localização e Funcionamento referente ao exercício de 2016:

I – 30% (trinta por cento) de desconto até 29 de fevereiro de 2016.

II – Com 20% (vinte por cento) de desconto até 31 de março de 2016

III – Com 10% (dez por cento) de desconto até 29 de abril de 2016

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 16 de dezembro de 2015.

Evaldo Osvaldo Diehl

Prefeito Municipal