Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Dezembro de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO PRESENCIAL N. 020/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14/2015

Pelo presente instrumento a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO, doravante denominada ORGÃO REGISTRADOR, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. EDUARDO PENNO, RESOLVE registrar os preços das empresas: CLAUDIO ALBERTO DICKMANN CNPJ: 18.985.286/0001-77; de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que couber, aos Decretos Municipal 05/2013 e 011/2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

Cláusula Primeira – Do Objeto

A presente Ata, visa o Registro de Preços para estabelecer os valores referentes à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, relacionados no edital pregão para registro de preços n° 020/2015; esta ata terá validade de 12 (doze) meses, onde os serviços serão prestados de acordo com as necessidades de cada secretaria, e poderão ser prorrogados caso haja interesse das partes, conforme quadro demonstrativo anexo:

DETENTORA: CLAUDIO ALBERTO DICKMANN CNPJ: 18.985.286/0001-77

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

QTD

VLR KM

VLR ESTIMADO TOTAL

01

SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

30.000,00

R$: 2,70

R$: 81.000,00

Cláusula Segunda – Da Vigência

A presente Ata de Registro de Preços-ARP terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua Assinatura, sendo que durante o prazo de validade deste Registro de Preço, os serviços serão prestados conforme solicitação das Secretarias solicitantes do serviço, e poderão ser prorrogados caso haja interesse das partes, o Município de Novo Santo Antônio não será obrigado a utilizar-se dos serviços que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o serviço pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

Cláusula Terceira – Das Condições

Nos serviços decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes no Edital de Pregão Presencial nº 020/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. Os reajustes somente serão concedidos quando houver, mediante comprovação fiscal, majoração de preços.

Cláusula Quarta – Dos Prazos

Os serviços deverão ser entregues de acordo com a necessidade e quantidade solicitada pela Secretaria responsável, em cada solicitação de fornecimento, após a emissão da ordem de serviço, devendo este ser cumprido pela contratada, sob pena de rescisão e demais sanções previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações.

Cláusula Quinta – Das Disposições Finais

A renúncia da entrega será somente aceita por escrito com firma reconhecida do representante legal da empresa que estiver impossibilitada de entregar os serviços, podendo, ainda, a empresa ser desclassificada se houver constância de atrasos ou notificada por três vezes.

Integram esta Ata o processo nº 39/2015 referente ao edital de pregão presencial nº 020/2015 e seus anexos, bem como as propostas das empresas que firmam a presente.

Fica eleito o Foro da Comarca de São Felix do Araguaia-MT, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.

NOVO SANTO ANTONIO-MT, 13 DE DEZEMBRO DE 2015.

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EDUARDO PENNO

Prefeito Municipal

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CLAUDIO ALBERTO DICKMANN

CNPJ: 18.985.286/0001-77

Empresa

TESTEMUNHAS:

Assinatura:__________________________ Assinatura:___________________________

Nome:______________________________ Nome:_______________________________

CPF n°._____________________________ CPF nº.:______________________________