Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2015.

LEI MUNICIPAL 754-15

LEI MUNICIPAL N.º 754/2015.

SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito suplementar por anulação parcial ou total de dotação.

A Câmara Municipal de Denise – MT, em Sessão ordinária do dia 16 de DEZEMBRo de 2015, aprovou e o Senhor Pedro Tercy Barbosa, Prefeito Municipal de Denise-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar por anulação parcial ou total de dotação no montante de R$ 15.897,17 (quinze mil oitocentos e noventa e sete reais e dezessete centavos), para atender o Poder Legislativo, na forma abaixo especificada:

01.001

Câmara Municipal de Denise

Valor R$

01.031.0002.1001

Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente

4490.52.00

Equipamento e Material Permanente

2.708,00

01.031.0002.2001

Manutenção e Encargos c/ Câmara Municipal

3190.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

4.504,17

3190.13.00

Obrigações Patronais

850,00

3390.93.00

Indenizações e Restituições

7.835,00

TOTAL GERAL

15.897,17

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei ficam reduzidas em igual valor, as seguintes dotações:

01.001

Câmara Municipal de Denise

Valor R$

01.031.0002.1003

Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara

4490.51.00

Obras e Instalações

80,00

01.031.0002.2001

Manutenção e Encargos c/ Câmara Municipal

3190.09.00

Salário Família

500,00

3390.14.00

Diárias Civil

4.090,00

3390.30.00

Material de Consumo

3.348,86

3390.36.00

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física

3.700,00

3390.92.00

Despesas de Exercícios Anteriores

1.000,00

01.031.0002.2002

Divulgação e Publicidade Legislativa

3390.39.00

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

3.178,31

TOTAL GERAL

15.897,17

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre–se e publique–se, na data supra, na forma da lei.

PAÇO MUNICIPAL DE DENISE-MT, AOS 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

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PEDRO TERCY BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL