Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL N.º 754/2015.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito suplementar por anulação parcial ou total de dotação.
A Câmara Municipal de Denise – MT, em Sessão ordinária do dia 16 de DEZEMBRo de 2015, aprovou e o Senhor Pedro Tercy Barbosa, Prefeito Municipal de Denise-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar por anulação parcial ou total de dotação no montante de R$ 15.897,17 (quinze mil oitocentos e noventa e sete reais e dezessete centavos), para atender o Poder Legislativo, na forma abaixo especificada:
01.001 | Câmara Municipal de Denise | Valor R$ |
01.031.0002.1001 | Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente | |
4490.52.00 | Equipamento e Material Permanente | 2.708,00 |
01.031.0002.2001 | Manutenção e Encargos c/ Câmara Municipal | |
3190.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 4.504,17 |
3190.13.00 | Obrigações Patronais | 850,00 |
3390.93.00 | Indenizações e Restituições | 7.835,00 |
TOTAL GERAL | 15.897,17 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei ficam reduzidas em igual valor, as seguintes dotações:
01.001 | Câmara Municipal de Denise | Valor R$ | |
01.031.0002.1003 | Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara | ||
4490.51.00 | Obras e Instalações | 80,00 | |
01.031.0002.2001 | Manutenção e Encargos c/ Câmara Municipal | ||
3190.09.00 | Salário Família | 500,00 | |
3390.14.00 | Diárias Civil | 4.090,00 | |
3390.30.00 | Material de Consumo | 3.348,86 | |
3390.36.00 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física | 3.700,00 | |
3390.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.000,00 | |
01.031.0002.2002 | Divulgação e Publicidade Legislativa | ||
3390.39.00 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 3.178,31 | |
TOTAL GERAL | 15.897,17 | ||
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre–se e publique–se, na data supra, na forma da lei.
PAÇO MUNICIPAL DE DENISE-MT, AOS 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
________________________________
PEDRO TERCY BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL