Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2015.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 078/2014

Que entre si fazem, de um lado o Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke nº 19, nesta cidade de Porto dos Gaúchos/MT, neste ato representado pelo prefeito municipal, MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 11003200 SJ/MT e CPF nº 903.672.351-53, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina nº 920, Centro, nesta cidade, neste ato denominado de CONTRATANTE e de outro lado LUIS RICARDO DE SOUSA REZER, brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 1634651-3 SSP/MT e CPF nº 039.893.771-08, residente e domiciliado na Av. Girua neste município de Porto dos Gaúchos/MT, neste ato denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem firmar o presente Termo Aditivo mediante Cláusulas e condições seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência da prestação de serviço no cargo de Apoio Administrativo Educacional C na folha do Ensino Fundamental 40% FUNDEB junto a Escola Municipal Gustavo Adolfo Wilke, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO E VIGENCIA

O prazo de vigência estipulado na cláusula segunda do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 078/2014 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 01/01/2016 até 31/12/2016.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O valor mensal para este termo é de R$ 1.203,26(Um mil, duzentos e três reais e vinte e seis centavos) totalizando o valor global da prorrogação de R$ 14.439,12(Quatorze mil, quatrocentos e trinta e nove reais e doze centavos). Podendo alterar conforme reajuste salarial concedido pelo Executivo.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta da Dotação Orçamentária: 07.004.12.361.0013.2320.3190.11.00.00.00 – vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas.

CLÁUSULA SEXTA DO FISCAL DE CONTRATOS

Servidor que preferencialmente deverá ter conhecimento do objeto da contratação, indicado pelo representante da área requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas.

Este contrato será acompanhado em todas as fazes de execução pela Sra. Elizabete Marta Krebs Lopes, CPF nº 535.759.541-00 nomeada pela Portaria nº 252/2015, de 15 de Junho de 2015.

CLÁUSULA SETIMA – DO FORO

E por estarem justos e contratados, na forma da Lei assinam o presente instrumento, elaborado em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais para fiel cumprimento de todos os dispositivos, e elegem o foro da comarca de Porto dos Gaúchos, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento.

Porto dos Gaúchos MT, 15 de dezembro de 2015.

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Moacir Pinheiro Piovesan Luis Ricardo de Sousa Rezer

Contratante Contratada

Testemunhas

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Claudiane Eidt Bertol Elizabete Marta K. Lopes

CPF: 000.166.659-29 CPF: 535.759.541-00