Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2015.

LEI N.1.653/2015

LEI Nº. 1.653/2015.

“Dispõe sobre ajuda financeira ao Lar de Apoio a Criança - LAC, para pagamento das contribuições e dá outras providências”.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saberque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir recursos financeiros para o Lar de Apoio a Criança de Pontes e Lacerda - LAC, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n. 03.240.045/0001-21, para pagamento de contribuições, que correspondem a tributos de INSS E FGTS.

Art. 2º- Os recursos a serem transferidos totaliza a importância total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Parágrafo Único – O valor acima referenciado será transferido em parcela única, ficando o Lar de Apoio a Criança de Pontes e Lacerda - LAC com obrigação de apresentar a quitação dos encargos patronais em um prazo de 60 (sessenta) dias sob pena de devolução integral dos recursos transferidos e/ou eventual remanescente.

Art. 3º – Os valores a serem transferidos correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada, se necessários.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Pontes e Lacerda, em 14 de dezembro de 2015.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO Prefeito.

Projeto de Lei nº. 1.938/2015 Autor: Donizete Barbosa do Nascimento