Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2015.

LEI COMPLEMENTAR N.142/2015

LEI COMPLEMENTAR Nº. 142/2015.

“Revoga o § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº. 69/2009”.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogado o § 3º do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 069, de 14 de abril de 2009, que criou na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal o cargo de Pregoeiro e Administrador de Compras, de livre provimento.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pontes e Lacerda, MT, 14 de dezembro de 2015.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

Prefeito

Projeto de Lei Complementar nº. 1.933/2015 Autor: Donizete Barbosa do Nascimento