Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2015.

Decreto nº 1012, de 15 de dezembro de 2015.

Decreto nº 1012, de 15 de dezembro de 2015.

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais no final do exercício de 2015.

O Senhor Edson Miguel Piovesan Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica;

Considerando a necessidade imperiosa do encerramento das atividades administrativas no âmbito do Poder Executivo; e

Considerando o cumprimento de prazos e fechamento do balanço anual de 2015.

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que a partir de 21 de dezembro de 2015 a 03 de janeiro de 2016, as repartições públicas municipais passarão a realizar exclusivamente atividades internas, não havendo atendimento ao público, com exceção daquelas cujo funcionamento for indispensável ou essencial, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Parágrafo único. Fica a critério de cada Secretaria Municipal definir outras atividades que, em razão de sua natureza não possam ser suspensas durante o período de recesso, disciplinando sua oferta ao público através de escala de trabalho específico.

Art. 2º As disposições do Decreto n° 927, de 11 de fevereiro de 2015, que divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do município de Juara, Estado de Mato Grosso, do ano de 2015 devem ser observados para a aplicabilidade do presente Decreto.

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida de dar ciência aos demais órgãos deste Município.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 15 de dezembro de 2015.

Edson Miguel Piovesan

Prefeito do Município