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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Excelentíssimo Vereador ITAMARAIR SOARES PIRES, Presidente da Câmara Municipal do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 18, Inciso I, alínea “L” do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulga o seguinte Decreto:
Artigo 1º - Fica aprovado por unanimidade as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, referente ao Exercício de 2020, sobre a Gestão do Excelentíssimo Ex-Prefeito Humberto Luiz Nogueira de Menezes, sendo 09 (nove) votos favoráveis a aprovação, acompanhando assim o Parecer Prévio Favorável à Aprovação, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.
Artigo 2º - O Poder Legislativo de Ponte Branca/MT, conforme o Parecer Prévio Nº 153/2021 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, determina ao Chefe do Poder Executivo Municipal que tome medidas quanto:
I) não proceda à abertura de créditos adicionais com base em recursos inexistentes, decorrentes de excesso de arrecadação que pode, ou não, se concretizar;
II) instrua a projeção do excesso de arrecadação com adequada metodologia de cálculo, levando em consideração possíveis riscos capazes de afetar os resultados fiscais do exercício;
III) acompanhe mensalmente a realização da receita, com o objetivo de avaliar se os excessos de arrecadação estimados por fonte de recursos e utilizados para abertura de créditos adicionais estão se concretizando ao longo do ano, e, caso não estejam, adote as medidas de ajuste e de limitação das despesas, consoante previsto na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de evitar o desequilíbrio financeiro e orçamentário das contas públicas, nos termos da Resolução de Consulta n.º 26/2015 – TP; e,
IV) observe os dispositivos regulamentadores da matéria, elaborando as peças de planejamento contendo os documentos e demonstrativos exigidos em lei, conforme acima estabelecido.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Ponte Branca/MT, aos 18 dias do mês de abril de 2022.
Atenciosamente,
ITAMARAIR SOARES PIRES
Presidente
CPF: 636.874.022-15
CI/RG: 1154511-9 SJ/MT
End. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, S/N,
CEP: 78.610-000 Ponte Branca – MT.