Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2022.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 – DE 18 DE ABRIL DE 2022

Excelentíssimo Vereador ITAMARAIR SOARES PIRES, Presidente da Câmara Municipal do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 18, Inciso I, alínea “L” do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulga o seguinte Decreto:

Artigo 1º - Fica aprovado por unanimidade as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, referente ao Exercício de 2020, sobre a Gestão do Excelentíssimo Ex-Prefeito Humberto Luiz Nogueira de Menezes, sendo 09 (nove) votos favoráveis a aprovação, acompanhando assim o Parecer Prévio Favorável à Aprovação, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.

Artigo 2º - O Poder Legislativo de Ponte Branca/MT, conforme o Parecer Prévio Nº 153/2021 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, determina ao Chefe do Poder Executivo Municipal que tome medidas quanto:

I) não proceda à abertura de créditos adicionais com base em recursos inexistentes, decorrentes de excesso de arrecadação que pode, ou não, se concretizar;

II) instrua a projeção do excesso de arrecadação com adequada metodologia de cálculo, levando em consideração possíveis riscos capazes de afetar os resultados fiscais do exercício;

III) acompanhe mensalmente a realização da receita, com o objetivo de avaliar se os excessos de arrecadação estimados por fonte de recursos e utilizados para abertura de créditos adicionais estão se concretizando ao longo do ano, e, caso não estejam, adote as medidas de ajuste e de limitação das despesas, consoante previsto na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de evitar o desequilíbrio financeiro e orçamentário das contas públicas, nos termos da Resolução de Consulta n.º 26/2015 – TP; e,

IV) observe os dispositivos regulamentadores da matéria, elaborando as peças de planejamento contendo os documentos e demonstrativos exigidos em lei, conforme acima estabelecido.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Ponte Branca/MT, aos 18 dias do mês de abril de 2022.

Atenciosamente,

ITAMARAIR SOARES PIRES

Presidente

CPF: 636.874.022-15

CI/RG: 1154511-9 SJ/MT

End. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, S/N,

CEP: 78.610-000 Ponte Branca – MT.