Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2022.

​Decreto Executivo nº 92, de 12 de abril de 2022.

EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.276/2021 e Lei Nº 2.244/2021 - LDO.

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 363.881,71 (trezentos e sessenta e três mil, oitocentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

02

GOVERNO MUNICIPAL

005

FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

06.183.0002.20008

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

3390000000

Aplicações diretas

25000000000

Recursos ordinários - exercício anterior

R$

101.604,00

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

002

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

15.451.0005.10011

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS

4490000000

Aplicações diretas

27000000000

Transferência de convênio. - outros (não relacionados a educação/saúde/assistência social) - exercício anterior

R$

262.277,71

TOTAL

R$

363.881,71

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste decreto onera o limite estabelecido no inciso II do Art. 5º da Lei Orçamentária nº 2.276/2021- LOA.

Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022– LOA.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 12 de abril de 2022.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

CARLA CRISTINA FREITAS SILVA

Secretária Municipal de Administração